Cotidiano

Supermercado deve retirar produtos até um dia antes do vencimento

Estabelecimentos comerciais fica responsável por retirar de exposição, em todas as suas lojas, os itens de consumo, no máximo, um dia antes da data de vencimento do produto

A comercialização de produtos fora do prazo de validade motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com uma rede de supermercados da Capital.

Conforme acordo publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 24, o proprietário dos estabelecimentos comerciais fica responsável por retirar de exposição, em todas as suas lojas, os itens de consumo, no máximo, um dia antes da data de vencimento do produto.

Ainda segundo o TAC, a empresa também deverá enviar para Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, durante seis meses, relatórios de todos os produtos vencidos descartados pela rede.

O promotor de Justiça, Adriano Ávila, autor do acordo, afirma que o proprietário dos supermercados deve cumprir o Código de Defesa do Consumidor.

 “É obrigação da empresa adotar medidas concretas para o controle de qualidade dos produtos e mercadorias ofertadas para a população”, destacou.

Ávila informou também que o acordo não impede ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento das cláusulas previstas no TAC, o dono da rede de supermercados fica obrigado a pagar multa de R$ 5.000 para cada ocorrência.