Audiências que envolvem crianças e adolescentes, que ocorreriam na Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça de Roraima, estão suspensas a partir desta terça-feira (17) até 15 de abril. A decisão é do juiz Marcelo Lima de Oliveira, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Na portaria, o magistrado explicou que ficam mantidas somente as audiências referentes a situações consideradas de urgência que são as expressamente determinadas em decisão e as relativas aos seguintes processos/procedimentos: apuração de ato infracional, se o adolescente estiver apreendido; e medida de proteção, se a criança e/ou o adolescente estiverem acolhidos ou em situação que demande acolhimento institucional; em situação de suspeita ou confirmação de abuso sexual; que demande afastamento do lar.
“Em caso de audiência já designada, não se encaixado nas situações de urgência, deve a secretaria entrar em contato com as partes e informar a suspensão da realização dos julgamentos, bem como caberá ao oficial de gabinete juntar cópia da presente portaria em cada processo cuja audiência for adiada”, diz trecho da portaria.
Também fica suspenso pelo mesmo período, a vigência do acordo com a Defensoria Pública do Estado, que permite a designação prévia de audiência no caso de processos da competência migração; o atendimento presencial aos advogados e procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, e a todas as demais pessoas. Em sendo solicitado, o atendimento será realizado por telefone (095 3621-5114 ou 3621-5113) ou videoconferência.
Para a medida, o juiz Marcelo Lima de Oliveira levou as orientações da Organização Mundial de Saúde, que declarou o surto do novo coronavírus como uma pandemia, o que significa que ameaça muitas pessoas ao redor do mundo, e do Ministério da Saúde para evitar a aglomeração de pessoas.