Embora o Decreto Estadual nº 1.083/1995 determine que a tabela do Imposto sobre a Propriedade para Veículos Automotores (IPVA) seja divulgada sempre em dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ainda não emitiu o calendário de vencimento e licenciamento de veículos para o exercício de 2019.
Até ontem, dia 17 de dezembro, a tabela com os valores ainda não havia sido divulgada, mesmo com o pagamento previsto para os primeiros dias de janeiro. Sobre o caso, o Governo do Estado ressaltou que Roraima está sob intervenção federal e, que no momento, a Secretaria da Fazenda estava passando por um processo de levantamento da situação financeira.
“Nesse sentido, o Governo do Estado informa ainda que está trabalhando para disponibilizar a tabela do IPVA e tão logo tornará pública”, informou em nota. Porém, a gestão estadual não deu mais detalhes ou prazo para a divulgação dos valores a pagar.
IPVA 2018 – No ano passado, a divulgação do calendário sofreu atraso e só foi liberada no dia 2 de janeiro pela Sefaz. Na época, a liberação das datas de pagamento do IPVA atrasou por falta de consenso entre a Divisão de Arrecadação da Sefaz e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Caso a tabela se mantenha a mesma de 2018, o pagamento pode ser feito sem descontos para os contribuintes que optarem pela cota única, com a última parcela do imposto ficando para o mês referente ao final da placa.
IMPOSTO – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados e licenciados em Roraima. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares (no caso de veículos alugados) e detentores de posse de veículo automotor.
São isentos de pagamento os veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, contanto que apresentem laudo de perícia médica emitido por clínica credenciada no Detran.
Além disso, máquinas agrícolas, ambulâncias, veículos equipados para extinção de incêndios, veículos de consulados ou organismos internacionais, táxis e ônibus urbanos e utilitários de instituições filantrópicas também não são obrigados a pagar o tributo. (P.C.)