Começaram a funcionar esta semana os cartórios com os oficiais e tabeliães concursados aprovados no primeiro certame realizado pelo Tribunal de Justiça, em 2013. Novos notários já assumiram as unidades de registro dos municípios de Mucajaí, Rorainópolis, São Luiz do Anauá e Pacaraima.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Breno Coutinho, a posse dos novos tabeliães é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Antes dessa ordem, os tabeliães eram escolhidos por designações extraordinárias pelo próprio Tribunal de Justiça. Com a nova determinação, os titulares dos cartórios agora devem ser selecionados por meio de concurso público”, disse.
As nomeações deveriam ter ocorrido no mês de janeiro, conforme cronograma do CNJ, porém, um dos candidatos entrou com um mandado de segurança para questionar a nota obtida na prova de títulos, última fase do certame, que desde então ficou paralisado aguardando a decisão do mérito. No mês de setembro, o STF decidiu a questão e agora o Tribunal dá continuidade ao processo do momento em que o concurso havia parado.
Ele explicou que a Corregedoria-Geral de Justiça é a responsável pela avaliação dos planos de trabalho de cada cartório. Foram 23 pessoas aprovadas no concurso de notários, que iniciou em janeiro de 2013 e só foi concluído em dezembro do ano passado.
No mês de outubro foi realizada uma audiência pública para a definição dos cartórios para os aprovados. Três pessoas não compareceram à audiência e foram automaticamente desclassificadas do certame. Outros 20 aprovados escolheram, de acordo com a ordem de classificação, as serventias disponíveis em Roraima.
O primeiro colocado no concurso, Joziel Silva Loureiro, escolheu o cartório do 1º Ofício de Boa Vista. O candidato que ficou em segundo lugar, Daniel Antônio de Aquino Neto, escolheu a serventia do 2º Ofício da Capital. Os dois cartórios estão sub judice.
Deixaram de ser preenchidas as serventias para registro de pessoas naturais e jurídicas de São Luiz do Anauá, Alto Alegre e Bonfim. Nesse caso, essas vagas vão ficar em aberto até que o Tribunal de Justiça realize um próximo concurso público para preenchimento dessas serventias.
Depois que cada aprovado no concurso escolheu o local de atuação, pela ordem de classificação eles deveriam apresentar um projeto informando o local de funcionamento da unidade, quantidade de funcionários, entre outros. “Eles tiveram um prazo de 30 dias para elaborar o projeto com todas as informações solicitadas pelo CNJ em edital. Com base nisso fizemos uma análise e autorizamos o funcionamento”, frisou.
O Município de Pacaraima teve a posse da tabeliã responsável pela unidade, Náiada Rodrigues Silva, na segunda-feira passada, 14. (I.S)
Aprovado em concurso público para 1º Ofício tem posse suspensa
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar a um mandado de segurança determinando a suspensão da outorga dada pelo próprio TJ ao aprovado em concurso público que escolheu o cartório do 1º Ofício de Boa Vista como a serventia onde pretende atuar. A decisão é do desembargador Leonardo Cupello, tomada na sexta-feira passada.
O magistrado argumentou, na decisão, que o mandado de segurança questionava o fato de ainda existir um processo judicial em andamento e que ainda não foi transitado em julgado. O processo trata-se de um recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Roraima e determinou um novo julgamento do caso.
O desembargador Cupello explicou, na decisão, que “a fumaça do bom direito encontra-se presente em face do acórdão proferido pelo STJ em sede de recurso especial, que determinou outro julgamento da apelação cível, observando a reserva de plenário, julgamento este ainda não realizado”.
Conforme o magistrado, o ato de outorga ao candidato aprovado em concurso público está suspenso até que decisão do mérito do mandado de segurança seja julgada.
TJ – A Folha tentou ouvir a presidência do Tribunal de Justiça a respeito da decisão, mas foi informada daquele poder que não vai se pronunciar sobre o assunto.
DEFESA – O advogado do tabelião do 1° Ofício, Alexsander Senna, disse que a decisão do TJ em suspender a posse do candidato aprovado para o cargo não contraria o STJ. “Se o cartório está sub judice, não pode ocorrer a outorga. É um aspecto do qual fundamentou a decisão do desembargador. É uma determinação do Supremo Tribunal Federal que as serventias que estivessem sub judice não deveriam ocorrer posse para não gerar insegurança jurídica”, argumentou.
Conforme o advogado, a decisão do desembargador Leonardo Cupello não tira a serventia do concurso. “O concurso foi legítimo. Só que, enquanto perdurar a questão sub judice, não pode ser ocupada a serventia”, frisou.