AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
Benefício concedido pelo Governo Federal, a tarifa social da conta de energia elétrica, busca ajudar famílias de baixa renda em algumas subclasses residenciais, sendo elas baixa renda, baixa renda indígena ou quilombolas, baixa renda Benefício de Prestação Continuada (BPC) e baixa renda multifamiliar.
Por enquanto 18.738 clientes recebem o benefício, sendo 16.178 da subclasse de baixa renda geral, 2.005 classificados como baixa renda indígena e 555 registrados como BPC, mas esse quantitativo pode aumentar.
A principal vantagem do programa é o desconto a ser adicionado na tarifa mensal da residência do beneficiado. Esses descontos variam dentro das subclasses, partindo de 10% para parcela de consumo de 101 kWh a 220 kWh, redução de 40% para a utilização de 31 kWh a 100 kWh e diferença de até 65% para quem faz o uso de zero kWh a 30 kWh. Vale salientar que a ultrapassagem desse limite invalida a diminuição da tarifa mensal.
Para usufruir desse benefício, é preciso estar atrelado a algumas situações. O primeiro deles é a renda média familiar, que deve ser de até meio salário mínimo, e a família estar inscrita no CadÚnico do Governo Federal, com atualização feita, no máximo, dois anos antes.
Para isso, os beneficiados devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) existentes no município para orientação e inscrição na listagem nacional.
A segunda situação é o titular ser Beneficiário de Prestação Continuada (BPC). Esse direito é concedido para idosos com mais de 65 anos ou deficientes físicos. Já o terceiro caso trata-se de famílias com renda média de até três salários mínimos e que possuam um membro da família com algum problema de saúde que necessite do uso continuado de aparelhos durante o tratamento.
Outra circunstância existente é a dos beneficiários baixa renda indígena ou quilombola. Nessa situação, os critérios são iguais ao da subclasse normal, porém, além disso, o pretenso favorecido deve ser reconhecido como tal durante entrevista ao Cras do município.
Esses clientes têm direito a desconto de 100% no uso dos primeiros 50 kWh e, passado esse processo, o desconto será adequado ao consumo mensal.
Quem quiser ter direito a essas vantagens deve procurar a distribuidora de energia para requerer a Tarifa Social. No estado, a Roraima Energia, principal mantenedora do serviço em Roraima é quem trabalha nessa situação.
O cliente pode fazer o requerimento por meio do telefone da Central de Tele Atendimento 0800 701 9120 e informar o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB), no caso dos candidatos que sejam BPC.
“O nosso atendente vai abrir um protocolo onde a empresa irá acompanhar e, caso ele preencha os critérios, o cadastro será feito para que a conta do cliente já venha com o desconto”, declarou Albhetson Medeiros, gerente do departamento comercial da Roraima Energia.
O cliente beneficiado pela Tarifa Social também precisa manter seus deveres de pagamento da conta de energia, porém a inadimplência não implica em um possível desligamento do programa.
“O que pode acontecer é a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e o protesto do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou medidas judiciais. Além disso, pode chegar ao ponto da suspensão do fornecimento de energia elétrica”, explicou o gerente.
IMPACTO FINANCEIRO – O trabalho de responsabilidade social feito por meio do projeto do Governo Federal volta para a empresa por meio do próprio executivo nacional. Isso vale para todas as distribuidoras de energia do país. “Esses recursos são encaminhados pelo governo para cobrir esse benefício”, complementou Medeiros. “Esse procedimento é feito a nível Brasil, de forma unificada. Nós temos estados com mais e com menos, dependendo da localidade, sua população e a situação desse cadastro. Indicamos para aquelas famílias que se encaixam na Tarifa Social que façam todos os procedimentos necessários para ser usuário desse direito”, frisou o gerente.
Além da redução do valor da conta de energia, o cliente pode usufruir de outras vantagens. Uma delas é o desconto na cobrança da taxa de iluminação pública para pessoas de baixa renda, contemplada na Lei Municipal de Boa Vista. Para isso, o beneficiário deve requer o direito junto ao órgão municipal competente.