A partir de agora taxistas da Cooperativa dos Taxistas do Aeroporto Internacional de Boa Vista – UNITAXI serão obrigados a utilizar o taxímetro nas cobranças de tarifas. A decisão é da Justiça Estadual que deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
Na liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 163/E, de 28 de dezembro de 2015, que determina cobrança de tarifa de táxi, no aeroporto internacional de Boa Vista.
Para o MPRR, a cobrança realizada por meio do Decreto Municipal é irregular, tendo em vista que fere legislação federal. O artigo oitavo, da Lei Federal 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, determina que em municípios com mais de 50.000 habitantes é obrigatório o uso do taxímetro.
Com o objetivo de corrigir a ilegalidade, em 2016, o MPRR, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, recomendou à Prefeitura Municipal de Boa Vista que revogasse ou revisasse o decreto municipal, no prazo de 180 dias, porém a recomendação não foi acatada.
Diante da negativa do Município, foi ajuizada uma Ação Civil Pública para obrigar a prefeitura a atender à Legislação Federal e, assim, determinar que a Cooperativa dos Taxistas se abstivesse de cobrar tarifas fixas nas corridas iniciadas no Aeroporto Internacional de Boa Vista, Atlas Brasil Cantanhede.