Por meio de uma medida cautelar editada nessa quarta-feira, 29, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCERR), Joaquim Neto Sotto Mayor, emitiu diversas determinações aos gestores de secretarias e autarquias do Governo do Estado.
A decisão foi tomada no processo de auditoria do Ministério Público do Estado (MPRR) contra o Governo de Roraima, para que fossem apuradas possíveis irregularidades nas licitações, adesões, contratações, pagamentos e execução dos contratos de locação de veículos firmados nos anos de 2014 a 2016 pelo Governo de Roraima com uma empresa de aluguel de veículos.
A medida cautelar cita contratos com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr), Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seed), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Comando da Polícia Militar do Estado de Roraima (CPMRR).
A equipe técnica do TCERR apontou que dos 25 processos administrativos abertos no período solicitado sete foram analisados na inspeção, os quais somam o total pago de R$ 25.017.872,27, o que representa 66,01% do total de pagamentos realizados à empresa, no montante de R$ 37.901.371,97.
Joaquim Neto ressalta na decisão que dentre as graves irregularidades apuradas, capazes de configurar atos de improbidade administrativa e até mesmo crimes, se sobressai a apontada no subitem 2.10 do Relatório de Inspeção nº 13/2020, que trata do superfaturamento apurado em todos os processos analisados, restando, segundo ele, configurado somente nestes processos (uma amostra de sete dos 25 abertos no período de apuração) um dano ao erário no montante de R$15.087.276,49.
O relator do processo determinou a intimação dos atuais gestores dos órgãos envolvidos nas possíveis irregularidades, para que se abstenham imediatamente de realizar qualquer pagamento à empresa até o julgamento definitivo da tomada de contas especial.
Pede também que anulem os atos e contratos maculados por vícios insanáveis, apontados na inspeção, após garantir a continuidade da regular prestação dos serviços públicos, e que instaurem processos de sindicância, visando apurar as responsabilidades pelas irregularidades detectadas.
As providências tomadas devem ser informadas ao TCERR no prazo de 30 dias.
OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com o Governo do Estado e a PGE (Procuradoria-Geral de Roraima) informou que até o momento, o Estado de Roraima não foi notificado e qualquer manifestação acerca do assunto somente será adotada após a notificação oficial.