Cotidiano

TCE determina suspensão de licitação de quase R$ 31 milhões 

Na decisão, o Tribunal de Contas do Estado esclarece que o edital regulador do certame encontra-se repleto de irregularidades/omissões

O conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR), por meio de decisão cautelar publicada no diário eletrônico do Tribunal, determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico 030/2019, formalizado por meio do processo 02601.007246/19-60, no valor de R$ 30.877.607,50. O referido procedimento licitatório teria como objeto a prestação de serviços especializados em melhoria de processos, instalação, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico, logística de medicamentos e disponibilização de infraestrutura digital, com o fornecimento de Plataforma Tecnológica para o Atendimento Básico, de Média e Alta Complexidade. A decisão do conselheiro em determinar a suspensão da licitação atende a uma representação oferecida pela empresa Unihealth Logística Ltda., em razão de denúncias de supostas irregularidades/omissões no edital referente ao pregão eletrônico.

Na decisão, Bismarck Dias de Azevedo esclareceu que “analisando os argumentos e documentos constantes nos autos, a concessão da medida cautelar requerida é medida que se impõe. Que no caso sob apreço, é possível extrair do relato presente na representação da empresa, bem como da documentação acostada aos autos, que o edital referente ao Pregão Eletrônico 030/19 não atende os ditames da legislação de regência. Fato este que, em tese, pode acarretar em grave lesão ao erário e interesse público adjacente. O edital regulador do certame encontra-se repleto de irregularidades/omissões, em especial, a ausência de planilha de composição de custos e formação de preço, contrariando o art. 7°, §2°,11 da Lei no 8.666/93”.

“Tal omissão, por si só, é motivo suficiente para a paralisação do referido certame, uma vez que coloca em risco a futura contratação, bem como sua fiel execução nos moldes necessários a atender a demanda existente no âmbito da Sesau. Nesse sentido, me filio à posição da equipe técnica pelos motivos e fundamentos expostos em seu relatório preliminar, aos quais me reporto como razão de decidir. Mas não é só, observo também outras irregularidades presentes no edital do Pregão Eletrônico n° 030119. De fato, como muito bem demonstrado pela equipe técnica, a amplitude e generalidade do objeto a ser licitado, aliado a ausência de critérios minimamente mensuráveis para liquidação e pagamento da futura despesa são vícios que exigem tempestiva correção a bem do interesse público que se busca atender”, diz outro trecho da decisão.

Por meio de nota, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima informou que o relator, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, informou que a decisão teve o objetivo de “prevenir a ocorrência de danos ao erário e ao interesse público adjacente, em face dos indícios de ilegalidades presentes no procedimento licitatório”, conforme teor da decisão, e que os responsáveis já foram citados e terão o prazo de 15 dias para apresentar suas alegações de defesa.

SESAU – A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde para que se posicionasse sobre a determinação do TCE, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

EMPRESA – A equipe também manteve contato com empresa Unihealth Logística Ltda., mas a direção informou que prefere não se manifestar sobre o caso, visto que essa é uma atividade corresponde à Secretaria de Saúde junto aos órgãos de controle.