O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Bismarck Azevedo, emitiu três medidas cautelares por indícios de supostas ilegalidades presentes em processos licitatórios da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Entre as medidas está a determinação de suspensão imediata de pagamento do processo de aquisição de cartilhas educativas no valor de mais de R$ 1,3 milhão.
A informação consta na decisão cautelar nº 7, referente ao Processo TCERR nº 1835/2020. O Tribunal determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relativo à aquisição de cartilhas educativas/orientativas sobre a covid-19, em especial quanto ao faturamento da Nota Fiscal nº 14, no valor de R$ 1,3 milhão.
A equipe de auditoria do TCERR informou que não foi encontrado registro de processo licitatório para justificar a despesa, nem mesmo registro da despesa no sistema Fiplan. Também foi verificado que não houve registro da aquisição das cartilhas no Sistema Informatizado de Acompanhamento das Licitações e Contratos (Sagres-Licitações), conforme exige a IN nº 002/2016-TCE/RR, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estadual, conforme obriga o Decreto nº 27.971/2019, tampouco no Portal da Transparência do estado, havendo indícios de superfaturamento da despesa realizada.
Valor pago para compra de EPI’s teve acréscimo de R$ 960 mil ao valor cotado
Na Decisão Cautelar nº 6, referente ao processo TCE-RR nº 1747/2020 de compra de equipamentos de proteção individual (EPI) também há indícios de irregularidades, segundo o órgão fiscalizador. A recomendação também é de suspensão imediata dos processos relacionados. Segundo Azevedo, após a análise do Controle Externo do Tribunal, foi estimada uma diferença no valor de R$ 964,5 mil do valor cotado para o valor da compra dos EPI’s.
Após consulta ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Roraima (Fiplan), o TCERR explica que não constatou pagamentos relativos ao processo em questão, todavia foram expedidos empenhos para duas empresas, inclusive encontrando-se liquidadas as notas fiscais para duas companhias.
“Há indícios de que a Sesau, sem qualquer critério objetivo público relevante, escolheu duas empresas a esmo, sem qualquer motivação ou justificativa, e contemplou-as com uma aquisição no valor de R$5.583.786,50, sem qualquer procedimento de competição prévio e num valor acima daquele estimado pela própria Sesau”, declarou o conselheiro.
TCE também recomenda suspensão de contratos de serviços
Na decisão cautelar nº 8 referente ao processo nº 1264/2020, o conselheiro determina ao secretário da Sesau, Olivan Júnior, que suspenda de imediato os pagamentos de toda e qualquer despesa paga sem a devida cobertura contratual, de caráter indenizatório, dentre elas as evidenciadas nos Processos SESAU nºs 4791/19, 2308/19, 1470/12, 6052/13, 4238/13, 4856/19 e 7926/18), referentes à contratação de serviços sob pena de multa diária de R$ 3,8 mil.
O conselheiro determina que o secretário deve realizar dispensa de licitação onde o prazo de duração do contrato seja de 90 das no máximo; abertura de processo administrativo disciplinar a fim de apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa ao pagamento das despesas; abertura de procedimento licitatório com preferência pelo pregão eletrônico, entre outras medidas.
O titular da Sesau deverá ainda, conforme a decisão, concluir no prazo máximo de 90 dias, todos os processos licitatórios em curso na secretaria cujo objeto coincida com objeto de despesas sem cobertura contratual, sob pena de multa diária no valor de R$3.8 mil. Além disso, o gestor da Sesau deverá encaminhar ao Tribunal de Contas a comprovação do cumprimento das determinações no prazo máximo de 10 dias, também sob pena de multa diária de R$3,8 mil, limitada a seis meses dos seus respectivos vencimentos.
DEMAIS GESTORES – O conselheiro também determinou à coordenadora do Fundo Estadual da Saúde (Fundes), Edna Matos, que suspenda de imediato, qualquer pagamento dos valores. Também intima o governador do Estado, Antônio Denarium, para conhecimento do inteiro teor das decisões, e que mantenha a intervenção decretada na Sesau pelo menos até o fim da pandemia.
Entenda o motivo das decisões cautelares
Segundo o conselheiro, as decisões cautelares decorreram de informações recebidas do procurador do Estado, Marcus Gil Barbosa Dias, como resultado da primeira reunião extraordinária realizada entre o Tribunal de Contas, a Sesau, Secretaria de Infraestrutura (Seinf), Procuradoria Geral do Estado (Proge) e Controladoria Geral do Estado (CGERR), convocada pelo conselheiro Bismarck Azevedo.
O conselheiro explica ter requisitado ao então secretário cópias de processos licitatórios, a relação de todos os contratos e processos indenizatórios em vigor e dos procedimentos licitatórios em andamento, no que foi atendido.
“Analisando as informações e documentos constantes nos autos tive a certeza de que a providência cautelar é medida que se impõe, ressaltando que a natureza das medidas cautelares é de provisoriedade, ou seja, vigora até que sejam ultimadas ações que garantam o resultado e efetividade do processo de contas, preservando-se sua utilidade até o provimento final”, reforçou Bismarck.
TCE – O conselheiro é relator das contas da Sesau do biênio 2019-2020 e coordenador do Comitê de Fiscalização Concomitante dos processos sobre o atendimento à covid-19 do TCE-RR. As decisões deverão ser inclusas na pauta da próxima sessão do Pleno para ser referendada, mesmo tendo seus efeitos imediatos.
GOVERNO – A Sesau (Secretaria de Saúde), por meio de nota, informou que antes da emissão de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas do Estado, o Governo de Roraima já havia adotado as medidas de correção, dentre elas o cancelamento de processos com indícios de irregularidades, bem como a devolução do recurso público investido.
Ressaltou que é de interesse da gestão de Governo corrigir todo e qualquer indício de irregularidade que venha causar prejuízo à administração pública, cuja meta é sempre combater a corrupção. Em contrapartida, novos processos estão sendo abertos para atender às necessidades para esse período de pandemia de COVID-19.