O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) referendou, nesta quarta-feira (19) a decisão cautelar do conselheiro Bismarck Dias de Azevedo que determinou, em 13 de outubro, a suspensão imediata de todos os atos referentes ao contrato para ações educacionais do Departamento de Trânsito de Roraima (Detran).
O contrato n° 025/2022, no valor de R$ 6.999.974,40, deveria ter seus atos suspensos a partir do recebimento do mandado de intimação.
Baseado na decisão cautelar emitida pelo TCERR, o presidente do Detran suspendeu, os atos administrativos referentes à execução do referido contrato, inclusive empenho, liquidação e pagamentos.
A representação foi formulada pela equipe técnica de Controle Externo do TCERR que, na análise do edital e das demais peças técnicas disponibilizadas pelo Detran no portal Sagres-Licitação, verificou que a contratação estava repleta de irregularidades.
No exame do processo, o representante informou ao relator das contas do Detran-RR a ausência de ampla pesquisa de preços para a contratação do objeto pretendido, contrariando o estabelecido na Lei nº 8.666/93, que exige a justificativa de preço na instrução dos processos de inexigibilidade.
Outro ponto destacado na representação, diz respeito à ilegalidade da opção escolhida pela Administração para realização da contratação pública, uma vez que qualquer despesa realizada por meio de inexigibilidade de licitação exige idoneidade e comprovação da inviabilidade de competição.
Outro Lado
Em nota, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) informou que o TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado), por meio de Decisão Cautelar, suspendeu os atos administrativos, referentes à aquisição de livros, para que seja realizada a análise do processo pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo