O conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), Bismarck Dias de Azevedo, determinou de forma cautelar à Secretaria de Saúde, que suspenda a execução do 4º termo aditivo do Contrato n.º 186/2017 referente à prestação de serviços médicos entre o Estado de Roraima e a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras), por se tratar de procedimento ilegal, ilegítimo e antieconômico.
Caso o gestor não cumpra as determinações do TCERR, será penalizado com uma multa diária de R$ 3.853,70, limitada a 10% do valor estimado da despesa, e eventual afastamento, nos termos da lei complementar n.006/1994, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera cível, administrativa e criminal.
Conforme a auditoria fiscal do TCERR, o valor do contrato que inicialmente era 117.884.430,00, pelo período de 12 meses, foi atualizado por meio do 4º termo aditivo para o montante de R$147.328.430,00, no período de 8,5 meses, equivalente a um aumento superior a 76,48%.
Há ainda sobreposição de serviços, onerando indevidamente o contrato em tela. Os serviços previstos na “Tabela Inicial – 03 meses”, estão contados na “Tabela Pandemia – 4 meses”, ocasionando uma despesa em duplicidade no valor de R$ 29.471.107,50, em claro e evidente prejuízo ao erário e em afronta à legislação de regência, principalmente no que diz respeito à economicidade, legalidade, moralidade e razoabilidade.
O relator das contas da Saúde determinou ainda que o titular da Sesau ou substituto encaminhe a Corte de Contas no prazo máximo de cinco dias úteis a comprovação do cumprimento destas determinações.
O governador do Estado, Antônio Denarium, o secretário da Saúde, Marcelo Lopes, bem como os representantes da Coopebras, serão intimados para conhecimento do inteiro teor da cautelar. Cópia integral do documento será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), aos titulares da Delegacia de Especial Combate a Corrupção (DECOR) e Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (DRCAP) para as providências cabíveis.
Tendo em vista a possibilidade de a fonte de despesa abrigar recursos de origem federal, cópia integral dos autos também será enviada ao Ministério Público Federal (MPF) à Polícia Federal (PF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União em Roraima (CGU).
OUTRO LADO – A reportagem da FolhaBV entrou em contato com a gerência da Coopebras que informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Conta do Estado (TCERR), e tão logo isso ocorra irá se manifestar por meio de nota.
A equipe também fez contato com o Governo do Estado e aguarda retorno.