Cotidiano

TCO por infração de menor potencial ofensivo será feito pela PRF

O superintendente da PRF-RR, Jandir Lubenow, assinou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal em Roraima

Um acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF-RR) e o Ministério Público Federal (MPF-RR). O objetivo é viabilizar a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrências- TCO, por policiais rodoviários federais, dentro do Estado de Roraima, quando do atendimento das infrações de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.00/1995 e ainda quando do atendimento dos crimes de trânsito previsto na Lei nº 9.503/1997, que se enquadrem nos critérios de menor potencial ofensivo previsto na Lei n°9.009/1995.

O acordo restringe-se à elaboração de TCO relativos à infrações de menor potencial ofensivo de competência da Justiça Federal. O Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – nada mais é do que um documento oficial em que se descrevem as circunstâncias nas quais um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo ocorreu, com detalhamento minucioso e pormenorizado do evento para o devido encaminhamento ao Poder Judiciário. Tem por objetivo o princípio da eficiência no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Em julho do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF-RR) realizou uma capacitação para atualizar os agentes da Superintendência Regional em Roraima na confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). Este tipo de procedimento é referente a infrações de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassam dois anos de prisão.