Cotidiano

TCU arquiva processo por irregularidades em recuperação da BR-174

Processo foi aberto em 2012, após o órgão realizar uma auditoria nas obras de um trecho de 86,61 quilômetros da BR-174, que compreende o igarapé Caleffi e a cidade de Caracaraí

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo contra a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para apurar irregularidades nas obras de recuperação da rodovia federal BR-174, realizadas no início da década passada. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

O documento aponta o atendimento de cinco pedidos de providências técnicas conforme o acórdão proferido em 2013, resultando no recálculo de preços unitários com montante não pago de R$ 6.604.532,44. A dívida resultou em processo no TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado), a qual se encontra suspensa, pois o Estado, por meio de confissão de dívida, assumiu o pagamento do valor, o qual deverá ser realizado em 60 prestações mensais consecutivas.

O TCU disse que o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), pedido no acórdão de 2013 para apurar as responsabilidades pelas falhas no projeto executivo da obra, foi instaurado em 2018 e continua inconclusivo, pois ainda se encontra em fase de inquérito administrativo.

Os ministros acordaram em considerar cumpridas as determinações do acórdão de 2013, determinaram ciência ao DNIT de que a morosidade verificada no andamento do PAD ofende o princípio da eficiência, ordenou o envio da cópia do acórdão desta sexta ao Ministério da Infraestrutura sobre o mesmo assunto, para que a pasta adote, no âmbito de sua supervisão ministerial, as providências que entender cabíveis, e ainda a notificação ao DNIT e à Seinf.

Processo de dez anos atrás

O processo foi aberto em 2012, após o TCU realizar uma auditoria nas obras de restauração de um trecho de 86,61 quilômetros da BR-174, que compreende os quilômetros 281,65 e 368,26 (a partir do igarapé Caleffi até Caracaraí), em que apontou deficiências no projeto executivo e resultou em oitiva à Seinf e ao DNIT.

Na ocasião, o TCU identificou irregularidades, como:

  • Previsão insuficientemente justificada de utilização de areia e brita comerciais, apesar de haver disponibilidade de jazidas para extração;
  • Previsão insuficientemente justificada de utilização de apenas um areal comercial para o serviço de camada drenante, em que pese haver disponibilidade de outras jazidas não comerciais;
  • Sobrepreço unitário do serviço de cerca de arame farpado com suporte de madeira;
  • Adoção de bueiros tubulares com tubo CA-4 para toda a obra, independentemente da altura de aterro a ser realizado sobre os mesmos;
  • Sobrepreço decorrente da superestimativa das larguras de pavimentação;
  • Sobrepreço em razão da DMT (Distância Média de Transporte) de material removido da pista;
  • Ausência de critérios técnicos para recebimento definitivo da obra.