Testemunhas de Jeová tem direito de recusar transfusão de sangue. Entenda

O STF decidiu reconhecer que pacientes Testemunha de Jeová possam recusar transfusão de sangue em tratamentos

Doação de sangue (Foto: Divulgação)
Doação de sangue (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e decidiu que Testemunhas de Jeová possam se recusar a fazer transfusão de sangue em procedimentos médicos. A decisão recente é considerada histórica e implica diretamente nas decisões de pacientes e profissionais da medicina.

A especialista em Direito Médico e professora do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres, explica que a ausência de um posicionamento claro do STF deixava os médicos em uma situação delicada. Antes, era necessário escolher entre respeitar a liberdade religiosa do paciente ou seguir o Código de Ética Médica, que obriga o profissional a preservar a vida a todo custo.

Agora, com a recente decisão do Supremo, a especialista acredita que a medida vai atender os profissionais da saúde e garantir maior liberdade religiosa da pessoa adulta e mentalmente capaz. “Essa falta de clareza jurídica colocava o médico em uma posição de vulnerabilidade em seu exercício, sujeito a responder tanto por respeitar quanto por desconsiderar a liberdade religiosa do paciente”, afirma.

No entanto, Daniela reforça que há ressalvas para a decisão. Por exemplo, no caso de menores de 18 anos. “É importante destacar que esta decisão não se aplica a menores de idade, nos quais a responsabilidade pela autorização de procedimentos médicos permanece com o profissional de saúde, que deverá agir de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente”.

Entenda a decisão do STF

No dia 25 de setembro, o STF decidiu reconhecer que pacientes Testemunha de Jeová possam recusar transfusão de sangue em tratamentos. A decisão também garante que, caso o praticante de Testemunha de Jeová se recuse a receber a transfusão, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar tratamentos alternativos, quando existentes, sem custo adicional para o paciente.

De acordo com os ministros do STF, a decisão segue princípios constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura direitos e garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

“O Supremo entendeu que o direito à vida e à saúde deve coexistir com a liberdade religiosa, mas que a vontade do paciente deve ser respeitada, desde que ele seja maior de idade e esteja mentalmente capaz”, informou Daniela. “O ônus de custear esses tratamentos recairá sobre o Estado, garantindo que o paciente tenha acesso a cuidados que respeitem suas convicções religiosas”, acrescentou.

Para a docente do CEUB, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos individuais, mas ainda há a necessidade de mais discussões sobre a aplicação prática dessa decisão no dia a dia dos profissionais de saúde. “Também exige uma atualização nos protocolos e treinamentos dos profissionais de saúde para lidar com essas situações de maneira adequada e humanizada”, pontuou.

Leia a Folha Impressa de hoje