Usuários de serviços de internet, como dados móveis (3G e 4G), internet banda-larga e wi-fi, da empresa de telefonia TIM Brasil reclamam de instabilidades desde quarta-feira, 5. Esse é o caso de Welber Medrado, Ziudeney Marques e Rosaldo Pereira, que procuraram a Folha para denunciar a companhia.
Eles relatam que, devido à falta de internet, não conseguem trabalhar direito, conversar com familiares, principalmente os que moram longe, ou resolver assuntos do cotidiano. Então, quando estão fora de casa, dependem do wi-fi de outros lugares, que nem sempre é oferecido abertamente.
Os três homens se conheceram na porta da uma das lojas da TIM, em Boa Vista. Eles decidiram ir até o local para reclamar do serviço irregular, mas, ao chegarem lá, se depararam com a loja fechada, mesmo durante o horário de funcionamento.
“Ontem [5], fui lá e estava fechado. Hoje, fui de novo e ainda estava sem funcionar. Deveria ter uma placa que explicasse o motivo de não abrirem no horário de funcionamento, mas nem isso tem. É um desrespeito com o cliente. Quando chega a conta, nem descontam o período sem internet, às vezes vem aé mais caro. Vou mudar de operadora”, disse Walber.
Por ser motorista de aplicativo, grande parte do trabalho de Rosaldo Pereira depende da internet. Em razão da situação, está há quase dois dias sem trabalhar. Segundo ele, o prejuízo causado pela falta de internet ultrapassa R$ 300.
“Nesta semana, fiz uma corrida de R$ 15, mas fiquei sem internet e não consegui finalizar. Tive que sair do Cidade Satélite e ir para a minha casa para conseguir fazer isso. [O aplicativo de corrida] continuou contabilizando e, de R$ 15, a corrida subiu para R$ 46. Isso é cobrado e saiu do meu bolso”, relatou o motorista.
O que diz a TIM
Em nota, a TIM comunicou que a instabilidade dos serviços foi ocasionada por um rompimento de fibra que afetou a atuação da operadora na região. Disse ainda que “técnicos da companhia já estão atuando para a normalização dos serviços”.
A Folha questinou a empresa a respeito das reclamações de que as lojas estariam fechadas e aguarda retorno.
Direito do Consumidor
Nessa situação, o presidente da comissão dos Direitos do Consumidor da OAB Roraima, Jhonatan Rodrigues, informou que o consumidor pode pedir o ressarcimento dos valores pagos não utilizados em razão da falha da companhia.
O advogado explica que a Resolução nº 717/2019 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que Regulamenta a Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), afirma que interrupção é a paralisação total de um serviço, por período contínuo maior ou igual a 10 minutos. Na telefonia móvel, ocorre quando atinge mais de 20% do conjunto de antenas do município.
“Assim, a interrupção não é aplicada a casos individuais, mas a um conjunto de usuários afetados pela paralisação do serviço. O consumidor nessa situação deve imediatamente entrar em contato com a operadora, informar as datas e horários em que o serviço ficou indisponível e solicitar o ressarcimento dos valores pagos não utilizados em razão da falha da operadora”, disse.
Jhonathan afirmou que, além do direito ao ressarcimento dos valores, caso a operadora se negue a proceder com as devoluções, o consumidor pode buscar o Juizado de Pequenas Causas, ou um advogado especializado, para solicitar em Juízo esses valores que serão cobrados em dobro da companhia.
“Dependendo do caso e qual transtorno ocasionou ao consumidor, poderá a empresa ser condenada, além do ressarcimento, a pagar danos morais em favor do consumidor. Algumas empresas possuem, em seus sites, campos específicos para que os consumidores peçam esses ressarcimentos, sendo primordial que o consumidor guarde todos os protocolos da ocorrência”, explicou.