Os titulares de precatórios devem ser apresentados até o dia 2 de abril de 2024 para serem solicitados, de acordo com os direitos e valores devidos. O procedimento deve ser iniciado com o preenchimento do formulário de requerimento, juntamente com toda a documentação exigida, disponível no edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 1 de agosto.
O acordo direto é uma medida promovida pelo Estado e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), através do núcleo de precatórios. O objetivo é a celebração de acordos diretos com credores de precatórios. Esses créditos não devem ter sido objeto de compensação tributária ou cessão de créditos. A proposta de acordo direto é feita conforme os percentuais de deságios estabelecidos pela Lei Estadual nº 1691/2022.
A iniciativa vem da consequência do edital edital nº 01/2024, que resultou em aproximadamente 300 acordos diretos desde sua publicação em março, que foi capaz de antecipar os créditos para diversos credores, considerando que muitos precatórios tem previsão de pagamento para os anos 2027, 2028 e 2029.