O aumento abusivo em taxas cobradas pelos cartórios de Roraima, para executar custas judiciais, resultou em ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados e pelo Partido Solidariedade, para que a lei Estadual 1.157/2016 seja declarada como inconstitucional em julgamento que ocorrerá nessa quarta-feira, 17, no Tribunal de Justiça (TJ-RR).
A advogada Clarissa Vencato explicou que a lei pegou de surpresa a população que pediu modificações no intuito de adequar os valores das taxas praticadas com a realidade financeira do Roraimense. A lei apesar de aprovada pela Assembleia, foi suspensa parcialmente por medida cautelar ainda em 2018, após a repercussão negativa do reajuste.
“Haverá grave impacto social em decorrência da forma desproporcional e exorbitante das custas judiciais aprovadas nessa lei, que se vier a ser implementada efetivamente, vai dificultar ao cidadão ter acesso à Justiça caso não seja declarada inconstitucional”, disse.
Clarissa Vencato também ressaltou que a ação ajuizada pelo Partido Solidariedade é em razão do excessivo aumento de 450% dos emolumentos de escrituras públicas sem valor declarado e 700% em valores de escrituras públicas.
“Os aumentos foram feitos sem qualquer estudo que justificasse os valores. Uma escritura, por exemplo, de R$ 1 mil foi para R$ 10 mil. Se esses valores forem cobrados, o cidadão não terá dinheiro para pagar e isso inviabiliza o segmento de muitas áreas profissionais, como corretores de imóveis e construção civil”.
Para o presidente do Sindicato de Habitação do Estado de Roraima, Ricardo Matos, caso a lei não seja declarada inconstitucional, a população e setor imobiliário serão os mais prejudicados. “A sociedade será muito impactada por essa lei. Nós voltaremos a ter muitos contratos de gaveta, o que nos preocupa. Compreendemos a fiscalização e os custos de manutenção dos cartórios, mas o impacto socioeconômico será grande para o roraimense. É preciso que ocorra uma atualização sim, mas não da forma apresentada pela Lei nº 1.157/2016”.
Cartórios de Roraima dizem que decisões judiciais serão acatadas
O Oficial Cartorário Nerli de Faria Albernaiz, do Cartório de Imóveis de Roraima, disse que, enquanto é aguardado julgamento, os valores vigentes praticados são referentes à tabela 752/09, atualizada em 2019 de forma provisória. “Trabalhamos poucos meses com a lei 1.157/2016 e o que a justiça decretar nós acataremos. Essa tabela é com base na lei antiga, com correções de percentuais baixos. Os preços altos foram devido à demora em implementar reajustes no setor. O que for decidido será adequado sem problemas”, esclareceu.
Por meio de nota, os demais cartórios do estado de Roraima disseram que a questão está judicializada e cabe somente à Justiça decidir os próximos acontecimentos.