Cotidiano

TJ orienta sobre autorização para viagem de crianças e adolescentes

O juiz Parima Dias Veras, titular da Vara da Infância e Juventude, prestou orientações sobre a documentação necessária para pais e responsáveis

Devido o aumento no número de viagens com a proximidade do fim de ano, a Vara da Infância e Juventude de Boa Vista, por meio de sua Divisão de Proteção, esclarece as principais dúvidas e alerta para que os pais e/ou responsáveis não deixem para a última hora a solicitação das autorizações.

Segundo a Justiça, crianças e adolescentes podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, é preciso reunir e apresentar na hora do embarque ou do ckeck-in a documentação e as autorizações necessárias.

Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização de viagem expedida pelos pais ou responsáveis. O modelo pode ser retirado na Vara da Infância e Juventude. Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Para a viagem internacional, é necessária a autorização, tanto para a criança quanto para o adolescente, ou seja, de zero a 17 anos. No caso da criança viajar com apenas um dos pais, ela também precisa da autorização. Seo nome do pai não constar no registro de nascimento, a mãe é a pessoa legítima para requerer essa autorização.

Em viagens para o exterior em que a criança (registrada por ambos os pais) irá acompanhada de terceiros, é necessária a autorização dos dois. Se um dos pais estiver ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido, ou se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer à Vara da Infância e solicitá-la através de Suprimento Judicial.

TRANSPORTE TERRESTRE

Com relação ao embarque terrestre (ônibus), a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT emitiu a Resolução nº 4308/2014, em vigor desde 1º de setembro de 2015, que obriga a apresentação de documento oficial com foto para o embarque de adolescente (12 a 18 anos).

A mesma resolução, que também afirma que o adolescente pode viajar desacompanhado, corrobora com a Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, pois a exigência do documento de identidade dificulta situações de fraude, inibe sequestros e eventuais deslocamentos de adolescentes desaparecidos.

REQUERIMENTO

De acordo com o Juiz Parima Dias Veras, titular da Vara da Infância e Juventude, o procedimento para requerer autorização de viagem para crianças e adolescentes é rápido, desde que apresentada a documentação e preenchido o formulário próprio.

“Entretanto, é importante que quem pretende viajar requeira o quanto antes as autorizações para evitar congestionamentos de pedidos de última hora”, afirmou o magistrado.

Os formulários com os pedidos de autorização podem ser retirados no site no endereço: http://www.tjrr.jus.br/index.php/autorizacao-viagens-e-eventos-3, nos postos avançados de fiscalização do Juizado, no Aeroporto ou na Rodoviária ou, ainda, na sede do Juizado da Infância e Juventude, na avenida Ataíde Teive, 4270 – Asa Branca, telefone de contato 3621-5103 ou 3621-5101.

Durante o período do Recesso Forense, os interessados devem procurar apenas a sede da Vara da Infância e Juventude.

Com informações do TJRR