Sobre as declarações feitas pelo presidente do Sintraima, Francisco Figueira, o Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais (Nucri) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou a reportagem na tarde desta quinta-feira, 22, não ser procedente a alegação de que o órgão teria sinalizado o pagamento de salários do servidores estaduais por meio do dinheiro do Iperr.
“A decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 0819599-16.2018.8.23.0010), continua mantida, de modo que se encontra vedada qualquer possibilidade de utilização dos recursos das contribuições previdenciárias para fins diversos do pagamento de proventos e demais benefícios de natureza previdenciária”, concluiu o TJ, em Nota.