
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), publicou o Edital nº 01/2025, convocando os titulares de precatórios expedidos em processos contra o Estado de Roraima e sua Administração Indireta para a realização de acordos diretos. A iniciativa visa facilitar o pagamento antecipado desses créditos, com deságio sobre o valor total.
O edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 26 de fevereiro, está disponível no site do TJRR e pode ser acessado por meio do link. Os credores interessados em aderir ao acordo direto devem buscar um advogado, reunir a documentação exigida e preencher o requerimento disponível no site do NUPREC.
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O período para apresentação das propostas de adesão vai de 26 de fevereiro a 4 de abril de 2025. O acordo direto permite que os credores recebam seus precatórios de forma antecipada, mediante a aplicação de um desconto (deságio) sobre o valor total. Os percentuais de deságio estão detalhados no edital e seguem as disposições da Lei Estadual nº 1.691/2022, com alterações introduzidas pela Lei Ordinária nº 2.063, de 15 de outubro de 2024, que reduziu os descontos para precatórios de natureza alimentar.
Como aderir à convocação de precatórios
Os credores que possuem precatórios expedidos pelo TJRR contra o Estado de Roraima e sua Administração Indireta podem participar da convocação. Para esclarecer dúvidas, o NUPREC disponibiliza atendimento presencial, por e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp: (95) 3198-4105.
A iniciativa do TJRR busca agilizar o pagamento de precatórios, beneficiando tanto os credores quanto o Estado de Roraima. Os acordos diretos são uma alternativa para reduzir o passivo de precatórios e garantir maior segurança jurídica e financeira para todas as partes envolvidas.
Os interessados devem acessar o edital completo e as orientações no site do NUPREC: https://transparencia.tjrr.jus.br/index.php/precatorios/acordos-direitos. A adesão ao acordo direto é uma oportunidade para os credores de precatórios receberem seus valores.