Vinte anos depois, a regularização de conjuntos habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) voltará a ser normalizada. A decisão foi tomada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em reunião com representantes da estatal na manhã de ontem, 12.
Conforme relatado pelo TJRR, o desembargador Almiro Padilha analisou as pendências fiscais da companhia, que atualmente deve mais de R$ 175 milhões relacionados a impostos, indenizações, dívidas de serviços e outros, que inviabilizavam a emissão da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND) para a regularização das habitações.
A determinação foi baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela dispensa da apresentação de comprovação da regularidade fiscal por parte da Codesaima. Ao todo, são 4.565 habitações distribuídas em 23 conjuntos habitacionais de Boa Vista, Mucajaí e Caracaraí, totalizando mais de 40 mil moradores.
“Já existem decisões do STF no sentido de não condicionarem a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários exigíveis. Nós então buscamos analisar o pedido da Codesaima e decidir, olhando por essas quase cinco mil famílias, que adquiriram casas, efetuaram pagamentos e em função de um débito da companhia, estão privadas de dispor na plenitude dos imóveis”, explicou o desembargador.
Padilha determinou que os Cartórios de Registros de Imóveis em Roraima deixem de exigir a CND nas operações notariais dos imóveis pertencentes à companhia. Na decisão, o desembargador pontuou que “ainda que na hipótese em análise a Codesaima não explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, trata-se de questão a ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana, bem como da segurança jurídica”, relatou.
“A exigência da prova de quitação de créditos tributários exigíveis como condição para efetivar registro, além de impedir a regularização dos imóveis, impõe aos cidadãos uma responsabilidade que não lhes pertence”, destacou na decisão que emitiu.
Com a regularização, os contemplados com os imóveis terão garantia da propriedade e poderão dar destinação que necessitarem a eles.
CODESAIMA – Após a reunião, o diretor interventor da Codesaima, Diego Bezerra, destacou que o processo de regularização dos imóveis habitacionais teve início em 2009, mas foi interrompido em razão das dívidas acumuladas pela empresa. Diante do cenário, houve a busca para entendimento com a Justiça estadual para entender o problema e procurar solução.
“Durante mais de 20 anos, a companhia não conseguiu fazer a transferência efetiva daqueles conjuntos que foram fomentados nas décadas de 1980 e 1990. Hoje, a partir das tratativas com o Tribunal de Justiça, conseguimos um dispositivo para que possamos concluir esse processo e atender os proprietários de unidades habitacionais”, revelou. (A.P.L)