Cotidiano

TJRR realiza mutirão de conciliação com operadoras de Telefonia Móvel

O objetivo é finalizar demandas judiciais por meio do diálogo e desafogar o acúmulo de processos

O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Central de Juizados, realiza no período de 8 a 26 de junho, o Primeiro Mutirão de Conciliação do ano de 2015 com as operadoras de Telefonia Móvel.

O objetivo é finalizar demandas judiciais por meio do diálogo e desafogar o acúmulo de processos que tramitam nos três Juizados Especiais Cíveis da capital. A iniciativa conta com a participação dos juízes e servidores que integram os Juizados.

Segundo o juiz titular do 3º Juizado Especial Cível, Rodrigo Furlan, serão feitas reuniões com os responsáveis pelas operadoras. A finalidade da reunião é discutir a importância do comparecimento das empresas, bem como a necessidade de chegarem na audiência com uma proposta de acordo. “Todas as empresas já demonstraram interesse em participar do mutirão. Essa conversa é exatamente para ajustarmos alguma situação pendente” afirmou.

Ainda conforme o magistrado, no ano passado o mutirão resultou em 60% de acordos realizados com a extinção dos processos. Para este ano, a meta é atingir o mesmo índice. “Nos últimos três meses, já acumulamos 300 processos envolvendo as empresas de telefonia e pretendemos desafogar esses números com a realização das audiências de conciliação. Além dos processos já existentes, àqueles que entrarem no sistema até o dia 1 de junho também farão parte do mutirão” disse.

As audiências serão divididas em três etapas. No período de 8 a 12 de junho será realizada a Semana de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível. De 15 a 19 de junho, a Semana de Conciliação será realizada pelo 2º Juizado Especial Cível e no período de 22 a 26 de junho será a Semana de Conciliação do 3º Juizado Especial Cível.

As partes que integram o polo ativo, ou seja, os autores de ações com valores acima de 20 salários mínimos, deverão comparecer nas audiências de conciliação acompanhados de advogados. Já as partes que possuírem ações cujos valores sejam inferiores a 20 salários mínimos, não há necessidade de comparecimento com advogado.

 

Fonte: TJRR