O Tribunal de Justiça em Roraima (TJRR) concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 1.398/2020, que restringe o número máximo de produtos comprados pelo consumidor durante a pandemia da Covid-19.
A decisão do Tribunal do Pleno, divulgada nesta quinta-feira, 06, é pela suspensão da eficácia até o final do julgamento da ação. A decisão foi unanimidade entre os desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Sutter, Jefferson Fernandes e o juiz convocado Luiz Fernando Mallet.
O pleno defende que a Lei Federal nº 11.979/2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevê que as ações semelhantes somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Para o pleno, no entanto, nem o Poder Executivo e o Legislativo não apresentaram motivos suficientes que justifiquem a criação da Lei. “No caso concreto, não se observa a existência de considerações ou exposições de motivos que justifiquem a sua criação, tampouco um embasamento científico, consoante reclama a Lei Federal acima referida”, diz trecho do relatório aprovado por unanimidade.
Decisão atende pedido de ADI do Ministério Público Estadual
A decisão do TJRR atende à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPRR), em maio de 2020. O MPRR defendeu que a norma não era razoável.
Para a instituição, o texto proposto da Lei “fere a dignidade da pessoa humana ao limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há comprovado qualquer risco de desabastecimento local”, reforçou a instituição.
Entenda a Lei Estadual
A lei estadual nº 1.398/2020 foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PSL) e proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), por meio de um projeto de lei de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB).
A norma estabelece que o consumidor pode comprar até quatro unidades de mercadorias como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha. Gêneros alimentícios, como carnes ou produtos não perecíveis, o limite fixado é de apenas um 1kg por pessoa.
Na época da ADI, a deputada autora afirmou que a medida foi tomada com base em questionamentos feitos pela própria população de Roraima, mas ressaltou que o Ministério Público do Estado estava exercendo o seu papel em avaliar uma possível inconstitucionalidade na norma.