Conforme balanço da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), todos os 365 reeducandos que foram contemplados com a saída temporária do Dia dos Pais retornaram às unidades prisionais do Estado. Um fato inédito, visto que a média geral de presos que não retornam após o fim do prazo de sete dias estipulado pela lei é de 5%.
“Esse benefício concede aos apenados a oportunidade de passar um período no convívio familiar. Ele é concedido geralmente próximo a datas comemorativas e tem como finalidades fazer com que esse reeducando garanta a progressão de sua pena e seja inserido aos poucos na sociedade”, disse o secretário da Sejuc, Josué Filho.
Ainda de acordo com o secretário, este ano, a Justiça autorizou a saída temporária de 114 reeducandos da Cadeia Pública de Boa Vista; 75 do Centro de Progressão de Pena (CPP); 158 da Casa de Albergado de Boa Vista e 18 reeducandas da Cadeia Feminina de Boa Vista.
“O levantamento dos presos que podem ter direito a saída temporária é feito entre o sistema prisional e a Justiça. Geralmente os diretores das unidades prisionais encaminham os pedidos para análise do juiz da Vara de Execuções Penais, que é quem defere os pedidos”, frisou.
ENTENDA A LEI – De acordo com a Lei de Execução Penal, todo reeducando que esteja no regime aberto e semiaberto tem direito de, pelo menos, cinco saídas temporárias durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo). Cada saída corresponde a um período de sete dias. Para a liberação, são avaliados critérios como mérito e bom comportamento. (M.L)