MARCOS MARTINS
Editoria de Cidades
De autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Jalser Renier, o projeto de Lei 108/2019 levanta polêmica não apenas sobre sua constitucionalidade, mas também sobre a possibilidade de implantação de um hospital universitário em Roraima. O projeto dispõe sobre a transferência do Hospital das Clínicas e da Policlínica Cosme e Silva para a Universidade Estadual de Roraima (Uerr).
Para o secretário-chefe da Casa Civil, Disney Mesquita, o projeto é inviável e, conforme ele, a iniciativa da Assembleia é inconstitucional. “É dever e obrigação do estado fazer saúde pública, e não é constitucional a transferência por parte do legislativo de um hospital do governo, mesmo que seja para uma universidade. Isso teria que ser de iniciativa do executivo mesmo”, afirma.
O deputado Jalser Renier, ao defender o projeto, disse que a matéria é polêmica, mas é algo que vem sendo conversado há bastante tempo com o próprio reitor da Uerr, Regys Freitas. “Nós destacamos e ele [o reitor] fez entender que isso é um grande avanço para o estado. É um hospital que funciona com leitos, centro de cirurgias, muito importante para as pessoas, sobretudo, daquela região e fazemos tudo para que a população possa ter condições de procurar um bom hospital, mas que atualmente não está efetivamente funcionando da maneira como deveria estar e a universidade se propõe a fazer isso”, explicou.
Ainda conforme Jalser, se a transferência foi completada será um ganho para o estado e para a sociedade. “Será um lucro para o estado, um lucro para o governo e um lucro para sociedade. O que queremos é que a universidade tome de conta disso, porque além de ser importante, ser uma coisa nossa, é a Uerr que tem credibilidade. Toda essa questão unida ao curso de Medicina que está sendo feito lá será algo importante e intenso para a sociedade, que ganhará certamente com isso”, analisa.
UERR destaca que hospital funcionaria em pouco menos de 2 meses
O reitor Regys Freitas, quando destacou o interesse de transformar o Hospital das Clínicas em universitário, afirmou que seriam necessários R$ 8 milhões por mês para gerenciar o local, que atenderia pelo Sistema Único de Saúde.
A Universidade destacou, por meio de nota, que apresentou uma proposta para assumir o Hospital das Clínicas ao governador do estado, Antonio Denarium, há pouco mais de um mês. A proposta é justamente transformar em um hospital de ensino.
“A unidade passaria a funcionar com regras internacionais de qualidade de prestação de serviços públicos e atenderia outras especialidades médicas com intuito de desafogar o Hospital Geral de Roraima e o Hospital Coronel Mota”. Ainda segundo a nota, a universidade também quer retomar a construção de mais um bloco no hospital, que funcionaria como um bloco cirúrgico de pequeno e médio porte. “Com os padrões a serem implantados, e colocaríamos a estrutura toda funcionando em pouco menos de dois meses. Se implantado o hospital de ensino, a Uerr trabalharia com as outras instituições de ensino superior, como a UFRR, Fares, Cathedral, dentre outras, e a Assembleia Legislativa”, concluiu a nota.
Advogada afirma que projeto é inconstitucional
Para a advogada constitucionalista Camilla Ayanna Vidal Botelho, o Projeto de lei, a priori, já possui um vício de iniciativa, considerada uma inconstitucionalidade formal.
“Pois dispõe sobre a transferência de dois centros hospitalares para Universidade Estadual de Roraima, tendo em vista que tais instituições são órgãos da Administração Pública, e sendo iniciativa de lei sobre suas atribuições é de competência privativa do Governador do Estado, conforme a Constituição Estadual de Roraima.”
Para a advogada, portanto, o projeto fere o princípio da separação dos Poderes ao ter um parlamentar apresentando projeto de lei de matéria que é de iniciativa privativa do Governador.
“Deste modo, quando a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a independência que deve existir entre os entes federativos.
“Além disso, importante salientar a denominada reserva de Administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. Desse modo, o projeto de lei vai de encontro frontalmente com o art. 63, da Constituição do Estado de Roraima”