Cotidiano

TRE institui Lei Seca para dia da votação

Venda e distribuição de bebidas alcoólicas ficarão proibidas no dia do pleito, em 05 de outubro, e no segundo turno, caso houver

A venda e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas no dia das eleições. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, durante sessão de ontem, por unanimidade, a resolução que institui a chamada Lei Seca, como é popularmente conhecida, entre as 23 horas do dia 4 de outubro, um sábado, até as 19 horas do domingo, dia 5, quando a apuração dos votos estará praticamente concluída. A proibição vale para todo o território estadual.
Em caso de segundo turno, ainda conforme a resolução, a proibição tem início novamente às 23 horas do dia 25 de outubro, até as 19 horas do dia 26, domingo. As autoridades policiais, por meio de seus agentes, serão os fiscalizadores do cumprimento da medida.
O presidente do TRE, desembargador Mauro Campello, explicou que o procedimento é tradicional e comum aos processos eleitorais. O objetivo é evitar tumultos no dia do pleito e reduzir o índice de ocorrências de brigas e confusões decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas. “Evita que alguns eleitores se dirijam alcoolizados às seções eleitorais”, disse.
Ele explicou que não há como impedir ou mesmo fiscalizar a compra de bebidas pelos eleitores fora do período estipulado pela resolução. “No dia do pleito não será possível vender, mas quem comprou antes e guardou em casa não temos como fiscalizar. O comerciante só não pode vender a bebida alcoólica no dia, pode comercializar suco, refrigerante, comida, qualquer outro produto”, disse.
Desde o início do processo eleitoral, o Tribunal vem publicando uma série de resoluções que direcionam a atuação da Justiça Eleitoral para o dia do pleito. Entre as medidas já adotadas estão a instituição e a composição das juntas eleitorais, a delimitação do plantão judiciário, entre outras. (EPR)