O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE/RR condenou candidatos não eleitos à devolução de R$ 1.014.918,48. O montante se refere às irregularidades do fundo partidário, fundo especial de campanha, valores de fontes vedadas e de origem desconhecida, nos processos de prestação de contas das Eleições de 2018.
Neste ano, dos 630 processos de candidatos não eleitos, já foram julgados 507. A prestação de contas dos 36 eleitos no último pleito já foi julgada ainda em 2018, antes da diplomação.
De acordo com o secretário judiciário Elízio Melo, os valores recuperados não ficam com a Justiça Eleitoral. “Esse dinheiro é recolhido para a conta do Tesouro Nacional”.
As devoluções acontecem em decorrência de irregularidades cometidas no momento em que candidatos vão justificar seus gastos de campanha.
Todos os condenados a devolver recursos estão sendo intimados pessoalmente. Não há mais possibilidade de recurso, pois as decisões já transitaram em julgado.
O candidato condenado que não pagar, terá a cópia de seu processo encaminhada à Advocacia Geral da União – AGU, que deverá fazer a cobrança judicial dos valores devidos.
O secretário judiciário também informou que os candidatos que tiveram as contas julgadas não prestadas (alguma pendência que não foi sanada dentro do processo) e foram condenados a devoluções ao erário, também ficarão impedidos de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. “Esse impedimento poderá ultrapassar o tempo da legislatura, caso o candidato não regularize suas contas”, informou Elízio Melo.