Cotidiano

TRE-RR combate transferência irregular de eleitores

Foram identificados problemas no Bonfim

Com o objetivo de conter as transferências irregulares de eleitores entre os municípios, principalmente da Capital para o interior, a Justiça Eleitoral roraimense intensificou a fiscalização para combater esses ilícitos, em atendimento à Resolução n.º 249/2015, que dispõe sobre a comprovação do domicílio eleitoral nas Zonas Eleitorais e sobre o percentual de transferência a ser posto em diligência.

Até o momento, foram identificadas duas transferências irregulares no município de Bonfim, onde os eleitores não foram localizados no endereço informado e o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) foi indeferido.

Todas as operações de transferência de eleitores no Estado podem ser acompanhadas pela população no Portal do TRE-RR na internet. Para isso, basta acessar a página www.tre-rr.jus.br, clicar no link “Eleitor”, e, em seguida, em “Estatística do Eleitorado” e “Transferência de Eleitores”.

Conforme o calendário eleitoral, as transferências de domicílio podem ser feitas até 151 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio de 2016.

O art. 55, do Código Eleitoral, estipula que, para solicitar a transferência de domicílio, o eleitor deve satisfazer algumas condições, como por exemplo, residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de pelo menos um ano da última inscrição eleitoral.

Procedimento e penalidades

De acordo com a Resolução, os juízes das zonas eleitorais do interior irão abrir procedimento específico e individual para colocar em diligência até 10% das transferências de eleitores entre os municípios.

A equipe da Justiça Eleitoral vai se deslocar ao endereço declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e, não encontrando o eleitor, indagará na vizinhança se ele efetivamente reside na localidade.

O juiz eleitoral, após ouvir o Ministério Público (MP) no prazo de 48 horas, decidirá a respeito do RAE em até cinco dias. Manifestando-se o MP pela existência de indício de ilícito penal a ser apurado e havendo necessidade de outras diligências, a autoridade judiciária deverá remeter cópia do processo à Polícia Federal, para instauração de inquérito policial.

Com informações do TRE-RR