Cotidiano

TRE-RR utilizará transporte escolar no dia da eleição

As rotas, de 462 veículos, serão realizadas no dia 5 de outubro e podem ser conferidas no site do TRE-RR (Foto - Orib Ziedson)

Nas eleições gerais de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em parceria com os partidos políticos, disponibilizará transporte gratuito aos eleitores que moram em áreas rurais e de difícil acesso. Nesse pleito, serão utilizados os veículos que fazem o transporte escolar em todo Estado.
No total, 462 veículos escolares farão o transporte dos eleitores no dia da eleição. As rotas que serão realizadas no dia 5 de outubro podem ser conferidas no site www.tre-rr.jus.br.
O secretário de administração do TRE-RR, Alex Magno, explicou que a sugestão para utilizar veículos oficiais partiu dos próprios partidos.
“Este ano, foram realizadas quatro reuniões da Comissão de Transportes de Eleitores do TRE-RR, com os representantes do Comitê Interpartidário (formado por representantes de partidos), e, nessas reuniões, os representantes de partidos reclamaram do sistema utilizado na eleição anterior, onde eles mesmos fizeram o transporte, gerando denúncias de favorecimento aos eleitores do partido responsável pela vicinal.
Essa Comissão, após diversos estudos, apresentou ao Comitê Interpartidário e aos juízes das zonas eleitorais, a proposta de utilização dos veículos do transporte escolar, o que foi prontamente aceito por todos. Esses veículos são de empresas privadas contratadas pelo governo”, disse o secretário.
Alex Magno explicou ainda que a Justiça Eleitoral possui um cadastro com a placa de cada veículo escolar e o nome dos respectivos motoristas, que serão devidamente credenciados pelos juízes da zona eleitoral correspondente à rota em que eles irão atuar.
“É importante salientar que os motoristas que irão trabalhar no dia da eleição passam a atuar como servidores da Justiça Eleitoral, como é o caso do mesário, por exemplo, e eles devem agir com lisura e imparcialidade, sendo passíveis de responder por qualquer ato praticado contrário ao bom desenvolvimento do pleito eleitoral”, finalizou.
Para o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a Justiça Eleitoral cumpre o seu papel de ajudar o eleitor exercer a cidadania.
“Por lei, o voto é obrigatório e entendemos que é dever da Justiça Eleitoral fornecer ao eleitor o acesso ao voto, ou seja, à sua seção eleitoral. Organizar essa logística é uma das nossas maiores preocupações, pois assim teremos a legitimação do pleito e a diminuição nos números de abstenção”, disse o presidente.
Legislação
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade, vilas, áreas indígenas ou vicinais.
No entanto, para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais e áreas de difícil acesso.
Segundo a Lei 9.091, art. 1º, “Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”.
Fonte TRE-RR