Cotidiano

Três PMs acusados de estuprar e roubar menor recebem só 30 dias de detenção

Decisão publicada no Diário Oficial diz que penalidade se refere apenas ao roubo do celular e que as demais acusações são de competência da Justiça

Dois sargentos e um soldado da Polícia Militar de Roraima, envolvidos em uma acusação de roubo, sequestro e estupro de uma adolescente, em 2013, foram punidos com uma detenção disciplinar inferior a 30 dias pelo Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da PM.

Conforme a publicação do Diário Oficial do Estado de terça-feira, 05, o caso ocorreu em maio de 2013, no bairro Tancredo Neves, zona oeste, quando os três acusados realizavam patrulhamento ostensivo e se depararam com a adolescente que se encontrava sob efeito de substâncias.

“Os recorrentes teriam mantido conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça à vítima, que não pôde oferecer resistência por encontrar-se sob influência de substâncias as quais a fizeram perder a consciência, bem como se apropriaram de bens pertencentes à vítima, sendo, pois, acusados pelos crimes de estupro, sequestro ou cárcere privado qualificado pelo grave sofrimento físico e moral e roubo qualificado do Código Penal Brasileiro”, diz o relatório da Corregedoria.

Em decorrência da denúncia, o Conselho de Disciplina da Corregedoria foi acionado e o Comando-Geral da PM decidiu pela permanência momentânea dos indiciados na corporação, até o trânsito em julgado da ação penal que tramita na 2º Vara Criminal do Tribunal do Júri Popular e Justiça Militar, aplicando-se ainda algumas detenções disciplinares aos envolvidos.

Um dos sargentos e o soldado receberam 30 dias de detenção disciplinar por terem subtraído e se apossado ilicitamente do celular da vítima, por terem deixado de formalizar o Relatório de Ocorrência Policial (ROP). O aparelho da vítima inclusive estava sendo utilizado pelo soldado até o dia em que fora preso.

O outro sargento teve sanção menor ainda, de 20 dias. A detenção foi “por ter sido negligente quanto aos procedimentos que deveria ter adotado durante a ocorrência, tendo em vista ser responsável por todos os registros de dados referentes às pessoas, ocorrências, abordagens, veículos e materiais apreendidos”, conforme diz trecho do documento. Os PMS tiveram ainda direito a apresentação de recurso, mas a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo procedimento do Conselho Disciplinar.

Sobre as acusações mais graves, mesmo com casos já divulgados de expulsão de militares da corporação por acusação de estupro e agressão, o Conselho de Disciplina ressaltou que é o responsável para apuração das faltas disciplinares dos policiais militares e que a apreciação do crime é de competência exclusiva do Poder Judiciário Estadual.

“Portanto, cabe à Administração Pública decidir sobre as condições éticas, morais e disciplinares dos militares que integram as fileiras da corporação. Assim, corrobora-se o entendimento colacionado pela comissão processante bem como pelo comandante-geral, no sentido de aguardar o trânsito em julgado quanto aos crimes mais gravosos e quanto à aplicação de penalidade”, finaliza o relatório.

GOVERNO – Em nota, o governo do Estado informou que se trata de um procedimento administrativo para analisar se os policiais possuem condições de permanecer na Corporação. “A referida decisão do Conselho Disciplinar n° 007/ 2015 foi sancionada na área administrativa por terem conscientemente subtraído e se apossado ilicitamente do celular de propriedade do denunciante, deixando de formalizar no Relatório de Ocorrência Policial, o que caracterizou a transgressão disciplinar, o objeto da sanção aplicada”, afirmou.

“No entanto, em relação aos demais delitos supostamente imputados aos policiais militares, por estarem ainda sobre apuração do Poder Judiciário, a Polícia Militar informa que aguardará o trânsito em julgado da respectiva decisão penal para que venha tomar as providências administrativas que o caso requeira”, continuou. (P.C.)