O órgão de Defesa do Consumidor em Roraima (Procon-RR) emitiu uma nota técnica aos distribuidores e fabricantes de galões de água mineral no Estado, para que passem a ser responsáveis pela troca dos garrafões quando eles perderem a validade. Antes disso, a reposição do item ficava à cargo do consumidor, que precisava comprar um novo.
Segundo o documento assinado pelo coordenador geral do Procon-RR, Lindomar Coutinho, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estipulou o prazo de validade dos galões em três anos, sendo impróprio o uso após esse prazo por conta do desgaste externo do invólucro e acúmulo de resíduos dentro dos garrafões.
Para o coordenador, a responsabilidade de comprar um novo galão ou de monitorar a data de validade não deve ser do consumidor final e sim do fornecedor, considerando que ao adquirir a água mineral, o cliente não está comprando o garrafão plástico.
“O vasilhame é posteriormente devolvido ao próprio fornecedor que irá, novamente, comercializar a água engarrafada. Entende-se que os fornecedores devem promover a troca dos recipientes de água mineral vencidos, sem cobranças aos clientes”, informou o documento.
SOLICITAÇÕES – Entre as solicitações aos fornecedores constam: estocar o garrafão em ambiente limpo, fresco e seco; não deixar o garrafão exposto à luz solar direta, para evitar o desenvolvimento de algas; não deixar o garrafão (cheio ou vazio) junto a produtos com odor forte, produtos tóxicos ou materiais de limpeza; não utilizar o garrafão para acondicionar outros produtos, ele é uma embalagem de uso exclusivo de água mineral; não revender galões de água com data muito próxima do vencimento; e receber galões com data de validade já vencidos.
O Procon Roraima ressalta que a solicitação deve ser cumprida imediatamente pelos fabricantes e distribuidores, sob pena de autuação e multa. A penalidade vai depender do porte econômico da empresa.
“O interesse do Procon Estadual é que haja melhoria e expansão na qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores no Estado de Roraima, por entender que o direito à saúde é direito básico do consumidor, e que os serviços devem ser prestados com qualidade, bem como a devida aplicação e observância das leis consumeristas”, informou Coutinho.