Cotidiano

TSE autoriza a ampliação do horário das inserções nos intervalos

Texto permite prorrogação do horário da propaganda para evitar interrupção da programação, um pedido feito pela Abratel

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em unanimidade a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. Entre os principais pontos, está a possibilidade de ampliação de horário, um pedido da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) que foi atendido pela corte.

A resolução destacava que a propaganda partidária seria veiculada no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30. “Entretanto, isso inviabilizaria coberturas jornalísticas ao vivo, veiculações do programa Voz do Brasil ou de eventos esportivos e religiosos”, levantou a Abratel. A sugestão aceita pelo TSE permite a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite.

“Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, as emissoras poderão requerer à presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas”, diz o texto do TSE.

Para o diretor-geral da Abratel, Samir Nobre, o acatamento do pedido “trará maior possibilidade de organização na programação dos radiodifusores para o cumprimento da norma, sem prejudicar a população com eventual interrupção de sua programação”. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas acabou sendo restabelecida pelo Congresso Nacional com a lei nº 14.291/2022.

Segundo o texto regulamentado, o partido político que tenha elegido mais de 20 deputados federais terá, a cada semestre, inserções que totalizam 20 minutos na programação nacional e estadual de cada emissora. Já partidos com dez a 19 deputados terão direito a dez minutos, enquanto aqueles que elegeram até nove candidatos têm cinco minutos de propaganda.