O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, durante sessão realizada na noite de ontem, o registro de candidatura do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Chico Guerra (PROS). No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia deferido a candidatura do deputado, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou recurso ordinário junto ao TSE.
O relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso e foi acompanhado por todos os demais ministros, que acataram seu entendimento de que o TRE-RR não observou fatos destacados no acórdão de uma condenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o deputado.
De acordo com o relator, teria ficado claro a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e dano ao erário em condenação relacionada ao caso que ficou conhecido como “esquema gafanhotos”, de desvio de dinheiro público.
Em Roraima, os juízes eleitorais haviam firmado entendimento de que a condenação não se enquadra no que é exigido pela Lei da Ficha Limpa, porque não teria havido lesão ao erário simultaneamente com enriquecimento ilícito. A combinação dos artigos, de acordo com o relator na Corte Regional, desembargador Lupercino Nogueira, não constaria no acórdão da condenação do parlamentar.
Guerra pode ajuizar embargos de declaração – uma espécie de recurso para esclarecer omissões, contradições e obscuridades – junto ao próprio Tribunal Superior Eleitoral ou ainda, em último caso, recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.
OUTRO LADO – Devido ao horário do término da sessão do TSE, na noite de ontem, a Folha não conseguiu encontrar Chico Guerra para que ele comentasse sobre a decisão. (EPR)
Cotidiano
TSE indefere registro de Chico Guerra
Condenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o deputado no “caso gafanhoto” foi o motivo do indeferimento