Os cursos de Pedagogia no Campo, Agronomia, Engenharia de Pesca e Medicina Veterinária da Universidade Estadual de Roraima (UERR), criados para atender o Programa Nacional de Educação e Reforma Agrária (Pronera), foram extintos da grade curricular da instituição. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15 de dezembro.
Na resolução, o reitor Regys Odlare Lima informa que a decisão partiu do Conselho, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro. “Apesar de criados, os cursos nunca foram implementados e, portanto, nunca funcionaram, uma vez que se destinavam exclusivamente a atender o público-alvo do Pronera, ou seja, os assentados e filhos de assentados do Programa de Reforma Agrária em locais de assentamento”, disse.
Conforme ele, a Uerr não teria condições de viabilizar a implantação dos cursos. “O Pronera só é responsável pelo pagamento de professores e nós teríamos que arcar com toda a infraestrutura necessária. No entanto, os recursos orçamentários e financeiros se encontram em contenção por força da crise econômica nacional com grande reflexo no estado de Roraima”, justificou.
Além da extinção dos cursos, o decreto anunciou a suspensão da abertura de novas turmas do curso de Especialização no Campo com ênfase em Agricultura Familiar e Sustentabilidade (Pronera/Incra). “Estamos verificando a possibilidade de criação de novos cursos para 2016. Quanto à suspensão, a decisão se deu na análise do caso específico para que se verifique de que maneira houve a oferta do programa de pós-graduação e não há planos de fazer novas suspensões”, informou.
O reitor declarou que foram detectadas irregularidades no processo de aprovação dos cursos do Pronera e que a Uerr não possui orçamento e infraestrutura adequada para manter os cursos do programa. Conforme ele, a universidade já atende diversas localidades no Estado, incluindo áreas próximas de assentamentos com diversos cursos e vestibular permanente.
“Desde o ano de 2009 o programa Pronera é alvo de investigações acerca de procedimentos adotados em descompasso com a legislação nacional, fazendo com que houvesse demandas jurídicas, inclusive, disciplinando o desenrolar fático do Programa”, frisou. (L.G.C)