Cotidiano

UFRR reestrutura procedimentos de desligamento de alunos

Estudantes nas situações de abandono de curso e insuficiência de desempenho serão desligados, mas podem recorrer

A Universidade Federal de Roraima (UFRR) reestruturou os procedimentos para desligamento de estudantes que se enquadram nas situações de abandono de curso e insuficiência de desempenho, inserindo essa rotina nas atividades que integram o Calendário Universitário.

Em 2018, 1.739 estudantes foram desligados; este ano,  50. Atualmente, a instituição possui 7.637 alunos matriculados, divididos entre os 47 cursos de graduação, sendo 26 bacharelados presenciais, 2 licenciaturas a distância e um curso tecnológico presencial.

De acordo com o técnico em assuntos educacionais da UFRR, Vito Souza, os desligamentos dos acadêmicos que estão nessa situação já vinham sendo feitos. A mudança, segundo ele, é que desde o ano passado, o procedimento passou a ser semestral e regulado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFRR.

 “Desde o novo regulamento, um grande número de alunos foram desligados, devido ao acúmulo dos anos anteriores. Esses estudantes recebem a notícia do desligamento por e-mail. Além disso, a universidade publica a lista no site da instituição, com um prazo para que eles recorram. Mas poucos alunos procuram recorrer, já que a maioria deles já abandonou o curso”, explica.

Para recorrer, os estudantes que estão com insuficiência de desempenho devem acessar a página do Departamento de Registro Acadêmico (Derca) no endereço eletrônico http://ufrr.br/derca/ e encaminhar ao departamento uma defesa prévia com o Histórico Escolar. A defesa é analisada pelo corpo de professores do departamento do curso.

 A próxima relação de matrícula dos acadêmicos em situação de abandono de curso será publicada em abril.

Abandono de curso – Previsto no § 3º do Art. 40 do Regimento Geral, é caracterizado quando o discente deixa de realizar sua matrícula curricular ou o trancamento do semestre por dois períodos letivos consecutivos. A matrícula é realizada via acesso online ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – Sigaa.

Insuficiência de desempenho – Prevista no inciso II do Art. 60 do Regimento Geral, é caracterizada quando o discente atinge o número de quatro reprovações no mesmo componente curricular. Os alunos que estejam nessa situação e não apresentarem justificativas nos prazos previstos pela Resolução 009/2018-CEP E, terão também o seu vínculo cancelado.