Um em cada cinco imigrantes venezuelanos que chega ao Brasil, solicita pedido do refúgio ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
A FolhaBV cruzou dados disponíveis no portal da Polícia Federal (PF), sobre movimentos migratórios, com dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que mostram a existência de cerca de 100 mil solicitações de refúgio no Conare feitas por venezuelanos.
Os dados disponíveis no portal da PF, apontam que de 2017 a novembro de 2019, 545.753 venezuelanos entraram no Brasil, e que 234.961 permanecem no país.
Até o momento, cerca de 40 mil migrantes venezuelanos receberam o status de refugiados pelo Conare. Deste número, 17 mil receberam o status na última sexta-feira, 31 de janeiro.
Uma resolução normativa do órgão, publicada em outubro, permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de pedidos manifestamente fundados. Com isso, a tramitação dos pedidos de refúgio ganhou mais agilidade.
DIREITOS – Convenções internacionais definem que um refugiado não pode ser devolvido ao país de origem, mesmo que sob demanda do governo, enquanto houver risco à vida e à segurança daquela pessoa.
Enquanto aguardam a aprovação ou não da condição de refugiado, os solicitantes recebem um protocolo que dá a eles todos os direitos dos residentes no Brasil, exceto prerrogativas inerentes à cidadania brasileira como o direito de votar e de ser votado.
Porém, ao obter a condição de refugiado, o estrangeiro consegue autorização de residência por prazo indeterminado e pode entrar com pedido de naturalização após quatro anos da data em que protocolou a solicitação. Ele tem direito, ainda, a solicitar extensão dos efeitos da condição de refugiado a integrantes da família.