Após receber uma denúncia sobre motoristas que instalam sirenes e dispositivos luminosos nos veículos para burlar o trânsito em Boa Vista, a FolhaBV procurou saber o que diz a lei sobre a utilização desses recursos sem autorização.
O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório liberar espaço no trânsito a veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados, cujo uso é restrito a viaturas, ambulâncias, caminhões de bombeiro e outros carros de autoridades em operação.
Conforme o CTB, instalar giroflex e sirene sem autorização é crime e pode causar a retenção do veículo. O uso dos equipamentos configura infração grave, que gera multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda podem ser acrescentadas penalidades referentes a outras infrações, como ultrapassagens indevidas e avanços de semáforo.
O motorista também pode ser penalizado pelo som alto. O carro que estiver com alarme ou equipamento acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes semelhantes aos veículos de socorro e de polícia deve ser penalizado por infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Além disso, conforme o artigo 307 do Código Penal, é crime o ato de se passar por um policial para obter vantagens. A prisão varia entre 2 e 6 anos, além do pagamento de multa.
A FolhaBV questionou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) e ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) se os órgãos já registraram crimes desse tipo. O Detran-RR não se manifestou. Já a SMST informou que não há registro sobre o assunto, mas ressaltou que a população pode realizar denúncia por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, 156.
“Reforça que em caso de abordagem em veículos comuns utilizando esses sinais luminosos, os agentes de trânsito orientam que se trata de uma irregularidade e que seja feita a retirada no local”, disse o Smtran.