Cotidiano

Uso de celular é proibido na hora de votar

Enquanto estiver na cabina de votação, o eleitor deve deixar seu dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção

Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabina de votação. A proibição está prevista no artigo 88 da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Conforme explicou o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Ávila, enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar seu dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção. “Caso os mesários flagrem algum cidadão fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito”, ressaltou.
D’Ávila informou que, de acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral, o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto pode sofrer sanções e está sujeito à pena de até dois anos de detenção. “A conquista do voto secreto é uma garantia estipulada na legislação. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia brasileira”, salientou.
Na análise do secretário, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio em relação à compra de voto. “O eleitor pode votar com tranquilidade, pois ninguém vai saber qual sua preferência política. O voto é totalmente secreto”, destacou.
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