Condutores e proprietários de veículos que precisam dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR), procuraram a FolhaBV para relatar que estão sendo prejudicados por conta das datas que a instituição tem agendado para serviços de vistoria e transferência de veículos.
Segundo eles, as datas estão sendo marcadas para o prazo de 30 dias ou mais após a solicitação. “Eu tenho vários veículos para venda, quando vou agendar a vistoria só tem vaga para o dia 30 de março em diante. Não somente eu, como outros usuários estão sendo prejudicados, pois o banco só paga quando a vistoria é feita, além disso muitos desistem da compra do veículo pelo prazo longo para fazer a transferência”, disse um dos denunciantes.
Ainda no relato a FolhaBV, os usuários alegam que o Detran não estaria oferecendo um atendimento adequado para a necessidade de cada condutor.
“Não tem como esperar 30 dias ou mais para fazer esses tipos de serviço. É muito estresse e falta de compromisso com a população. O Detran não tem feito nada para melhorar essa situação. Eles até oferecem a possibilidade de adiantar a vistoria, mas tem que pagar uma taxa de 78 reais e nunca tem vaga”, expôs outro usuário.
NOVOS PRAZOS – No final do ano passado, o Detran-RR informou que foi assinado uma Portaria que revoga a Resolução do Contran nº 805, de 16 de novembro de 2020, que autoriza os órgãos de trânsito a fixarem calendário com cronograma concedendo o prazo até final de março para a devida regularização de veículos. De acordo com a nova portaria, o prazo se estenderá até o mês de maio de 2021.
OUTRO LADO – A reportagem da FolhaBV entrou em contato com o Detran-RR que se manifestou através da seguinte nota. Confira a nota na íntegra.
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ciente da dificuldade no prazo para realização de vistoria necessária para a transferência de propriedade, editou no fim de 2020, Portaria que dilatou de 30 para 60 dias o prazo para transferência veicular após o reconhecimento das assinaturas no cartório.
Caso o vendedor necessite informar a venda para se respaldar juridicamente contra eventuais multas de trânsito, conforme o artigo 134 do CTB, no prazo de 30 dias, ele pode solicitar a inclusão do comunicado de venda, mediante apresentação da cópia do CRV ou ATPV-e autenticada em cartório após a venda, além das cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Com relação ao prazo distante para realização de vistoria, informa que o Detran-RR está há quase um ano com serviços limitados devido à pandemia causada pelo Coronavírus, mesmo assim. Informa ainda que o próximo passo será a inauguração, em breve, da vistoria no Roraima Garden Shopping, para dar mais uma opção ao usuário que necessita dos serviços desta Autarquia.
Por Camilla Cunha
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