O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) prorrogou por um ano os prazos de validade das DAPs (Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ativas desde a última quarta-feira (08) até 31 de janeiro de 2024. De acordo com o documento, as declarações com validade de 1º de fevereiro de 2024 em dia terão os prazos mantidos.
A medida vai garantir o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas voltadas ao campo, enquanto o sistema do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) passa por aperfeiçoamentos. De acordo com o MDA, o CAF é o instrumento que vai substituir a DAP e será requisito obrigatório para agricultores e cooperativas acessarem crédito, seguro e comercializarem seus produtos nos programas de compras governamentais.
“É importante que os produtores tenham um sistema ágil disponível para acessar o Pronaf [Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar]. Dessa forma, obter crédito rural, mobilidade com as compras institucionais via PAB (Programa de Aquisição de Alimentos), também os de assistência técnica e extensão rural”, explicou o engenheiro agrônomo e técnico da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Sausalem Bastos.
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura Familiar. Sendo assim, é necessário que cooperativas agropecuárias, associações rurais e empreendimentos rurais familiares realizem a inscrição no CAF em Roraima. O requerente deverá buscar os agentes cadastradores do Iater (Instituto de Assistência e Extensão Rural).
O CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como a UFPA (Unidade Familiar de Produção Agrária), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
Segundo a Seadi, poderá utilizar o CAF aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações. São eles: Agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA (Plano Nacional da Reforma Agrária); beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar.
Mais informações técnicas estão disponíveis no site do Governo Federal.