A aposentadoria de pessoas com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que os trabalhadores tiverem quando a reforma da Previdência entrar em vigor. A partir da reforma, homens com pelo menos 27 anos de serviço cairão na regra de transição por pontos. Ou seja, será necessário cumprir o tempo de contribuição atual e, na soma com a idade, chegar a 96 pontos.
Para mulheres, o somatório mínimo será de 86. Aquelas acima dos 50 anos escapam da idade mínima se tiverem pelo menos 24 de contribuição. Elas podem cair na regra de transição com 100% ou na de idade mínima, ou seja, para contribuintes que tiverem 56 anos de idade e também o tempo mínimo de contribuição.
Confira as cinco regras de transição propostas pela reforma
1) Pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição:
86 (mulheres) e 96 (homens)
+ tempo mínimo de contribuição exigido atualmente:
30 anos (mulheres) e 35 (homens)
Em 2020, passa a ser 87/97 e aumenta um ponto por ano
2) Tarifa de 50%
Só entra quem, após a aprovação final reforma, tiver tempo de contribuição a partir de:
28 anos (mulheres) e 33 anos (homens)
É necessário contribuir por mais 50% do tempo que estiver faltando para se aposentar pelas regras atuais
3) Tarifa de 100%
A aposentadoria será concedida para quem tiver:
57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
É necessário contribuir com o dobro do período que estiver faltando para o tempo mínimo de contribuição
4) Idade mínima
Só entra quem tiver:
56 anos (mulheres) e 61 (homens)
+ tempo mínimo de contribuição atual:
30 anos (mulheres) e 35 (homens)
A idade sobe seis meses por ano
5) Aposentadoria por idade
Consegue quem completar 15 anos de contribuição
Além disso, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens)
A idade das mulheres subirá seis meses por ano até chegar a 62
Fonte: Metrópoles