A maioria dos Tribunais do País vai trabalhar em regime de plantão no período de carnaval, de 15 a 17 de fevereiro, para medidas de urgência.
O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) também seguirá a mesma linha, conforme portaria número 546 de 16 de dezembro de 2020. Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, em todas as Comarcas.
Durante a suspensão dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Conforme escala pré-definida, servidores atuarão em regime de plantão para os casos urgentes, conforme a programação previamente estabelecida pela presidência do TJRR e Corregedoria-Geral de Justiça.
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia
O plantão judicial destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.
Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período do plantão devem ser imediatamente enviados para os juízos competentes.
O Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição, destina-se, exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.
Já o Plantão Judicial de segundo grau obedecerá às disposições da Resolução número 59/2016 do Tribunal Pleno não conflitantes com a Resolução de número 46, de 18 de dezembro de 2019.
Essas e outras medidas consideradas de urgência estão na Resolução de número 46/2019, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Pleno, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Violência doméstica
Com relação a casos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, os pedidos de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana.
Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida, que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias: 153 Guarda Civil Municipal e 190 da Polícia Militar de Roraima.
Telefones das unidades plantonistas que atuarão no feriado
Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085
Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123
Plantão da Justiça de Trânsito (95) 98404-3086
Plantão da Justiça Móvel (ônibus) (95) 98404-3099
Plantão da Vara Itinerante (95) 98404-3091