O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nessa segunda-feira, 27, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.
A medida faz parte das ações do governo federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o dia 19 de fevereiro, igualmente, registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
De acordo com o diretor presidente do Detran Roraima, Igo Brasil, a partir de agora ficam suspensas as autuações nesses casos.
“Com essa deliberação do Contran, ficam suspensos os prazos para a renovação, então as pessoas que estão com o documento vencendo ou vencidas após fevereiro, a fiscalização não vai poder notificar ou autuar o condutor”, explicou.
A normativa estabelece também que, a partir de hoje, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.