Por conta da pandemia do novo coronavírus, o comércio sofreu um forte impacto financeiro. Muitos lojistas tiveram que se reinventar e os que não eram adeptos das mídias sociais, tem encontrado nelas uma saída para divulgar os produtos e retomar as vendas. Essa prática de divulgar os produtos em rede social tem aumentado, porém, clientes tem se mostrado insatisfeitos com o posicionamento de algumas lojas que se recusam a divulgar os produtos com os valores, usando o ‘famoso’: “preço via direct”.
Apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital com o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto, é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento.
O advogado Dr. Felipe Santana explica que o estabelecimento que não cumpre essas regras, fica sujeito a multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade.
De acordo com o art. 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os valores dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas.
“O código de defesa do consumidor que exige que os valores dos produtos estejam sempre visíveis para os clientes. Em casos de que o serviço dependa de algum orçamento, é necessário que seja alertado ao cliente a média de preço” explicou.
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