O vereador Gildean Gari (Progressistas) protocolou, nesta segunda-feira (9), um novo pedido à Justiça de Roraima para anular a recondução da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista e, consequentemente, realizar uma nova eleição na Casa. O juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi o sorteado para analisar o pedido, que segue para decisão inicial.
Em outro processo, Vieira negou a mesma solicitação feita por cinco vereadores, incluindo Gari. Após a negativa, os parlamentares recorreram à segunda instância, onde o recurso será analisado pelo desembargador Almiro Padilha.
Na nova ação, Gari argumenta que, de 15 a 20 de novembro, estava em São Paulo para o curso Controle Interno do Município, autorizado pelo presidente da Casa, Genilson Costa (Solidariedade), e que, de “forma açodada e surpreendente”, o requerimento pela recondução da atual mesa diretora para o biênio 2023/2024 foi incluído na ordem do dia.
Gari alega que a antecipação da reeleição para 17 de novembro não teria sido avisada a ele e vários colegas de parlamento. Ele alegou à Justiça impossibilidade de participar da votação por estar na capital paulista. Procurado, o presidente do Poder Legislativo municipal ainda não comentou o assunto.
O vereador ainda cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. “Causa estranheza que as casas legislativas mais importantes do país não possibilitem a reeleição dos integrantes de suas mesas diretivas, ao contrário do que acontece nos Estados e Municípios”.
Inconstitucionalidade
Gari também pede a inconstitucionalidade de trecho da Lei Orgânica do Município (LOM) de Boa Vista que permite a recondução, sob o argumento de incompatibilidade com a Constituição Estadual de Roraima e o princípio republicano. Ele ainda alegou decisões judiciais contrárias à LOM em ações anteriores. O trecho questionado é o parágrafo único do artigo 20, que diz:
“Parágrafo único – A eleição para a renovação da Mesa será realizada durante o mandato do primeiro biênio da Legislatura, em sessão ordinária, por convocação da Mesa Diretora, com prazo mínimo de 24 horas entre a convocação e a realização da eleição, sendo realizada, caso não seja convocada anteriormente, na última Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa da Legislatura.”
A Constituição de Roraima, por sua vez, diz no parágrafo 4º do artigo 30:
“§4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno.”
*Por Lucas Luckezie