Cotidiano

Vereadores de Boa Vista terão mais poder para fiscalizar orçamento em 2023

Câmara ainda incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias políticas públicas de saúde sanitária e os profissionais da educação entre as maiores prioridades para o ano que vem

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, por 18 votos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que estabelece as metas e prioridades da Prefeitura para elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA). A votação desta terça-feira (19), válida em primeiro turno, deve ser concluída nessa quarta-feira (20). Se aprovado, o texto seguirá para a análise do prefeito Arthur Henrique (MDB).

A peça orçamentária original, que prevê receitas e despesas em R$ 1.981.894.102,00 para o ano que vem, sofreu 28 alterações – na prática, a maioria promete ampliar o poder de fiscalização dos vereadores sobre o orçamento. Onze emendas foram retiradas por razões de inconstitucionalidade ou por duplicidade de conteúdo.

Projetos para a área social

A Câmara incluiu no texto: a expansão e estruturação do Caps 1 (Centro de Atenção Psicossocial Infantil), que trabalha no atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais, e pessoas que sofrem com o uso abusivo de álcool e outras drogas; e a implantação do Centro de Estimulação Precoce, voltado para o acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional com bebês de alto risco e com crianças pequenas acometidas por patologias orgânicas.

Prioridades para 2023

Os vereadores também aprovaram a emenda que inclui as políticas públicas de saúde sanitária entre as maiores prioridades para 2023. Outra alteração acrescenta às diretrizes orçamentárias os profissionais da educação.

Uma outra emenda prevê que, na elaboração da LOA 2023, será priorizada a austeridade na gestão dos recursos públicos, desde que sejam garantidos os direitos constitucionais e legais dos servidores municipais com relação aos planos de cargos e salários, considerando que a previsão de despesas referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) se baseie na revisão geral anual do plano, podendo elas ser suplementadas).

Participação popular e transparência

Além disso, a Casa incluiu na LDO a previsão de que a elaboração da LOA necessite da participação popular, e que enquanto isso não for regulamentado, a consulta à população poderá ser feita em ao menos duas audiências públicas sobre o tema.

A Câmara também incluiu ao texto mecanismos de fiscalização para acompanhar com transparência a aplicação do dinheiro público.

A Prefeitura terá ainda que enviar à Câmara em meio físico e digital as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Nesse mesmo sentido, o Executivo terá que enviar ao Legislativo em meio físico e digital as contas apresentadas pelo prefeito, que ainda ficarão disponíveis em meios eletrônicos de acesso público para consulta e apreciação da presente lei, conforme a proposta. Ademais, a Prefeitura terá que enviar a proposta da LOA ao Legislativo com informações disponibilizadas também em meio magnético de processamento eletrônico editáveis.

Os parlamentares ainda incluíram no texto a exigência do Executivo de comprovar ao Legislativo, com memórias de cálculos específicas, que a execução das despesas foi superior à arrecadação das receitas ao final de um bimestre. Com isso, os Poderes terão que fazer limitação de empenho e movimentação financeira pelos 30 dias seguintes.

Os vereadores também estabeleceram dispositivo que obriga a Procuradoria-Geral do Município a enviar à Câmara a relação dos débitos de precatórios judiciários que serão adicionados ao orçamento municipal.

Limites

Os vereadores mantiveram na LDO o limite autorizado de 30% para a Prefeitura de Boa Vista alterar a despesa total do orçamento municipal para prever ações imprevistas na proposta da LOA, que será analisada no final deste ano.

O plenário manteve em 5% o limite da despesa total da Câmara, incluído os subsídios dos parlamentares e excluídos os gastos com aposentados e pensionistas, em relação à receita tributária e das transferências do orçamento de 2022. O Legislativo acrescentou prazo até esta quarta-feira (20) para que a Prefeitura apresente ao Legislativo essas receitas.

Legislativo aumenta próprios prazos e reduz os do Executivo

Os parlamentares ainda ampliaram, de dez para 20 dias, o prazo para a Câmara enviar à Prefeitura, após a publicação da LOA 2023, a sua programação de desembolso mensal para o ano. A Casa também ampliou o próprio prazo para encaminhar proposta orçamentária ao Executivo, de 10 de agosto para até 15 de setembro.

Por outro lado, os parlamentares diminuíram de dez para três dias, após a publicação de decreto, o prazo para o Executivo comunicar ao Legislativo sobre a utilização detalhada da reserva de contingência de recursos.

Mais poder aos vereadores

Os vereadores aprovaram uma série de alterações que obrigam a Prefeitura a pedir autorização da Câmara, por meio de lei, em vez de decreto, ou prestar contas sobre ações referentes ao orçamento. Com isso, o Executivo terá que pedir autorização para:

  • Atualizar, durante 2023, o limite das despesas globais que considera a média dos gastos efetivamente realizados nos exercícios de 2021 e 2022;
  • Alterar ou incluir novas fontes de recursos, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução;
  • Adequar o anexo de metas fiscais, quando da remessa do projeto da LOA;
  • Suplementar recursos necessários provenientes de repasses;
  • Utilizar reserva de contingência estabelecida em decreto;
  • Abrir crédito adicional especial referente a ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal ou a Lei Orgânica não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica ou financeiramente.

Além disso, o plenário detalhou no texto que os precatórios decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos da Câmara Municipal correrão à conta do Poder Executivo Municipal e suas dotações orçamentárias.

A Casa ainda retirou os precatórios judiciais das exceções para a indicação de recursos necessários nas emendas à LOA, para incluir as transferências tributárias para autarquias e fundações da Prefeitura.