Cotidiano

Vereadores de BV aprovam regulamentação dos escritórios compartilhados

Proposta agora só depende de sanção do prefeito Arthur Henrique para entrar em vigor

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 17 votos, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei que regulamenta a atividade de escritórios compartilhados, modelos conhecidos como coworking, na capital de Roraima. A proposta da Prefeitura da capital agora só depende de sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB) para entrar em vigor.

Para a Prefeitura, a proposta vai facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada e, assim, gerar empregos e renda, e promover o empreendedorismo. O projeto também permite a criação de empresas virtuais por pessoas físicas e jurídicas e é considerado pela gestão municipal “um marco importante”.

A lei vai permitir a concessão de licença de localização e funcionamento a esses empreendimentos. A prestação de serviços de escritório virtual ficará sujeita, sem prejuízo dos demais tributos incidentes, ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A matéria possui definições sobre a atividade e os usuários do coworking, e ainda estabelece os deveres das partes. O exercício de ambos dependerá de prévia autorização e inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, formalizada mediante concessão da licença de localização e funcionamento, com duração de um ano.

Em caso de descumprimento à regulamentação, os estabelecimentos com até dez usuários poderão ser multados em 20 UFMs (Unidades Fiscais Municipais) – ou R$ 70,60 -, e os acima de dez, 30 UFMs – ou R$ 105,90. Para os usuários, a multa será de cinco UFMs (ou R$ 17,65).

A licença de localização e funcionamento do estabelecimento será cassada em caso de descumprimento reincidente, dentro de um período de um ano.

Quando a legislação entrar em vigor, os escritórios serão obrigados a ter: endereço fiscal e comercial aos usuários; funcionar, no mínimo, durante o horário comercial local; manter em local visível o alvará; e não manter, no estabelecimento, produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados às suas atividades, exceto máquinas de venda automáticas.