Os vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista derrubaram o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei, que proíbe os radares móveis e fixos sem função de lombada eletrônica na capital, na manhã desta quarta-feira, 23. O projeto tinha sido aprovado no dia 15 de dezembro de 2021 e retornou para a casa com vetos da Prefeitura de Boa Vista.
Segundo o autor do projeto, vereador Nilson Bispo (PSC), essa é uma vitória da sociedade e a medida é para que o sistema de fiscalização não se transforme em indústria da multa.
“Os radares se tornaram verdadeiras máquinas arrecadatórias, pois passaram a ter nessa função o que importa aos gestores do trânsito, embora devessem priorizar a inibição do excesso de velocidade. A proposta prevê um prazo de 6 meses para que a Prefeitura de Boa Vista faça a substituição dos equipamentos pela lombada eletrônica”, explica Bispo.
O vereador lembra que a atenção redobrada é um dos principais fundamentos para evitar acidentes de trânsito e garantir a segurança de todos nas ruas, por isso a inserção de radares desvia o foco do condutor do veículo e até causa sensações de ansiedade e inquietação. A poluição visual na cidade e o aumento do número de veículos na capital também exigem mais cautela de quem está no trânsito.
Na justificativa do PL é levado em consideração o desrespeito às leis de trânsito como principal causador de acidentes no país, principalmente quando se fala em excesso de velocidade. Com o projeto, o valor a ser pago pelo condutor imprudente vai depender da velocidade em que ele passar na lombada acima do permitido.
A resolução Nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata dos requisitos mínimos para fiscalização da velocidade no Brasil proíbe radares ocultos desde o dia 1º de novembro de 2020. É perceptível que o órgão de trânsito entendeu que mudar o caráter de radares punitivos para educativos é o rumo necessário para redução conscientização e em consequência a redução de infrações e acidentes.
A nova regra também destaca que um dos tipos de fiscalização pode ser por meio de redutor composto de medição e display destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização de placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade.
Além de proibir a aplicação de multa a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.
“Em Boa Vista, ainda que não se queira transformar o infrator de trânsito em vítima, é perceptível o viés de arapuca dos controladores de velocidade tipo pardal ou dos radares estáticos. Entendemos que este tipo de controle de velocidade contraria o sentido educativo da legislação”, finaliza Nilson Bispo.