Prestes a completar nove anos, em 22 de setembro, a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem evoluído ao longo dos anos e melhorado os índices ainda alarmantes de violência contra a mulher em Roraima. Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), o número de ocorrências de violência doméstica e familiar sofreu uma ligeira queda entre 2013 e 2014.
Foram 6.435 ocorrências registradas no ano retrasado contra 6.216 do ano passado, uma queda de quase 4%. As estatísticas do primeiro semestre de 2015 ainda não foram totalmente fechadas, mas os números mostram o avanço e a eficácia da Lei no Estado.
O único caso que sofreu aumento considerável no período foi o de lesão corporal, que está entre os que possuem maior registro de ocorrência e aumentou de 1.622 para 1.812. Ameaça, calúnia, constrangimento ilegal, difamação, homicídio, injúria, maus-tratos, omissão de socorro e tentativa de homicídio sofreram queda nos últimos dois anos.
Apesar disso, as delegacias ainda registram números considerados elevados de ocorrências de violência doméstica. A Delegacia de Defesa da Mulher registra, em média, 300 casos por mês. Para a delegada titular da unidade, Vêrlania Silva de Assis, a Lei Maria da Penha ajudou na evolução da conscientização sobre os direitos da mulher. “Veio para regulamentar a questão da violência doméstica e familiar sem distinguir os tipos penais mais frequentes”, destacou.
Conforme ela, vários tipos de ocorrências são registrados diariamente na delegacia. “O mais comum é o de lesão corporal, em que a integridade física da vítima é ofendida. Depois tem a ameaça, em que há uma intimidação de um mal injusto. A injúria, que são as ofensas verbais no calor da discussão, e os de danos materiais, em que o cidadão danifica os objetos da residência e da própria companheira”, explicou.
A delegada analisou que a lei também serviu para agravar a conduta praticada contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, e trouxe vários benefícios, entre eles, a concessão das medidas protetivas de urgência, ou seja, antes que o processo seja julgado, é possível que o Judiciário aprecie o caso em concreto e conceda a medida naquela necessidade de urgência da vítima.
A medida protetiva garante a distância do acusado em relação à vítima, regulamentada em decisão judicial, como o afastamento do lar, a proibição de aproximação dos filhos, familiares e de testemunhas, além do local de trabalho e outros frequentados pela vítima.
Mesmo com a frequente divulgação de casos de violência, a delegada citou que muitas mulheres ainda têm resistência em denunciar os companheiros. “Isso existe por alguns fatores, como o medo, a vontade de preservar a família, a vontade de manter a presença do pai no ambiente familiar e a questão da preservação da intimidade. É importante que a mulher não se vitimize, porque a conta de manter um relacionamento é dela e do companheiro”, ressaltou.
Além da mulher, a Lei também trata de casos mais específicos, como os que envolvem relações homoafetivas. “Toda a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais [LGBT], que possuem diversidade sexual, é alcançada pela Lei”, frisou.
Com o objetivo de conscientizar e esclarecer dúvidas de mulheres que sofrem violência doméstica em Roraima, a delegada informou que será realizada, nas próximas semanas, uma série de atividades em prol da defesa da mulher.
COMO DENUNCIAR – A vítima deve ligar para a Central de Atendimento à Mulher no telefone 180; para a Polícia Militar, pelo telefone 190, ou dirigir-se até a delegacia de polícia mais próxima de sua residência e registrar Boletim de Ocorrência contra o acusado.
MARIA DA PENHA – A Lei 11.340/06 ganhou este nome em homenagem a Maria da Penha, mulher brasileira que se tornou ícone da luta contra a violência doméstica. A lei alterou o Código Penal com a introdução do parágrafo 9º, do artigo 129, que possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção e prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida. (L.G.C)