O juiz Marcelo Lima de Oliveira, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, determinou a suspensão das visitas de familiares de internos do Centro Sócio Educativo (CSE).
Com base na decisão, a Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social) suspendeu temporariamente as visitas até o dia 28 de fevereiro.
Para justificar a decisão, o magistrado informou que levou em consideração os termos da recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que recomenda a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela COVID-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema socioeducativo.
Segundo o diretor do CSE, Sheine Castro, durante o período de suspensão de visitas os jovens poderão manter contato telefônico com suas famílias por meio de videochamadas. Além disso, ações pedagógicas de conscientização com os adolescentes serão adotadas para prevenção à propagação do vírus.
“Ao tomar conhecimento da portaria, de imediato já comunicamos todo o nosso setor administrativo e pedagógico e vamos também dar ciência a todos os familiares, bem como providenciar os encontros virtuais conforme orientado no despacho encaminhado à unidade”, informou.
A secretária Tânia Soares, acrescentou que a Setrabes dará todo o suporte necessário para que os adolescentes possam se comunicar neste período de suspensão de visitas com seus familiares, com o acompanhamento da equipe pedagógica da unidade.
“Mesmo com as visitas suspensas, é importante garantir meios para que o adolescente possa manter fortalecido o vínculo com seus familiares. Acatamos de imediato a decisão do juiz Marcelo Oliveira, por entender a necessidade de todos os cuidados necessários neste período de alta incidência de casos da COVID-19”, comentou.